Na última terça-feira, 28, o Núcleo de Teleatendimento da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) recebeu uma chamada de uma situação emergencial grave: um policial militar estaria amarrado, dentro de um carro numa rua do bairro Vila Peri, em Fortaleza. Imediatamente, o atendente anotou os dados repassados, criou a ocorrência, que foi repassada, em tempo real, para o Núcleo de Despacho. Uma viatura que estava próxima do bairro foi deslocada para atender à ocorrência. Chegando lá, no entanto, nada foi encontrado.
A ligação foi apenas um exemplo dos 133.610 trotes atendidos pela Ciops
nos seis primeiros meses de 2020. Em média, a Coordenadoria recebe
26.722 ligações sobre falsas comunicações de crime por mês, 891 por dia.
O Ciops tem um canal de atendimento gratuito e, desde a criação do
telefone 190, há exatos 21 anos, o número recebe ligações para chamados
falsos.
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública alerta a população para os
perigos e prejuízos causados por trotes aos serviços de urgência e
emergência do Estado. Além de ser considerada uma infração penal
prevista no Código Penal e na Lei das Contravenções Penais, o trote
causa prejuízo econômico. A cada falsa chamada, há deslocamento de
viaturas. A linha telefônica oferecida de forma gratuita para toda a
população fica ocupada. Outro fator que causa prejuízo é o desvio de
atenção e finalidade dos profissionais, que poderiam ser empregados em
situações em que realmente haja vítimas necessitando da atuação dos
órgãos de segurança, trânsito, saúde e transporte, que estão presentes
dentro da Ciops.
O usuário que passa trote para os serviços de atendimento de urgência e
emergência está sujeito aos crimes de comunicação falsa de crime ou
contravenção, ao crime de interrupção ou perturbação de serviço
telefônico ou de informação de utilidade pública ou ainda contravenção
penal de falso alarme. As penas vão desde uma prisão simples, de 15 dias
a seis meses, até detenção, de três anos e multa.
O POVO Online