No entanto, a estatal decidiu adotar, a partir de agora, a possibilidade de pagamento parcial dos débitos, em duas linhas: para alguns casos, 25% da mensalidade por seis meses; em outros, os descontos são mais generosos, mas por tempo menor, de 50% por três meses. É preciso analisar caso a caso com o banco.
Vale lembrar que a possibilidade de pausa emergencial nos financiamentos habitacionais de pessoa física ou pessoa jurídica era válida entre os clientes que estivessem adimplentes ou com até dois encargos em atraso, exceto para os casos em que o cliente esteja utilizando o FGTS para pagamento das prestações mensais.
