Piada gordofóbica motiva indenização em processo trabalhista

 


Uma enfermeira deverá ser indenizada em R$ 2 mil por danos morais, após ter sido vítima de uma piada gordofóbica dentro de um residencial para idosos. Isso porque o próprio chefe disse a ela que não testasse uma balança utilizada no local porque o equipamento poderia quebrar. O caso foi registrado na cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

No entendimento dos desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a conduta extrapolou os limites de uma simples brincadeira e provocou sentimento de humilhação perante colegas. Nesse aspecto, a decisão reforma sentença da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Este é apenas um item do processo, que envolve outros pedidos.

Recentemente, um ex-empregado de uma empresa de telecomunicações de Belo Horizonte (MG) também foi vítima de gordofobia no trabalho e  vai receber uma indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais. O ex-empregado sofria constantes assédios morais pelo supervisor, que dizia que ou ele emagrecia ou não iria mais trabalhar.

De acordo com a enfermeira, que atuou no condomínio para idosos entre fevereiro e julho de 2019, a piada do chefe ocorreu após uma balança apresentar problemas durante a pesagem de um morador. Ao levar o equipamento para que as pilhas fossem trocadas, o chefe sugeriu que outro colega testasse a balança, para que ela não a quebrasse.

A relatora do recurso na Quarta Turma, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, informou que uma testemunha ouvida no processo confirmou a ocorrência da piada sobre o peso da autora, feita diante de outras pessoas.

"Entende-se que a 'piada' gordofóbica proferida pelo superior hierárquico da profissional, na frente de outros colegas, tem potencial danoso à esfera íntima da trabalhadora, certamente tendo-lhe causado sentimento de humilhação, e não apenas um aborrecimento isolado", argumentou a magistrada.

Combate ao preconceito

Conforme a desembargadora, é sabido que pessoas acima do peso são vítimas de preconceitos por parte da sociedade, e o ato do preposto da empregadora não contribui para combater tal situação.

"A conduta do preposto da empresa extrapola os limites da mera brincadeira, devendo a empresa ser condenada pelo ato, como forma de evitar-se a repetição de condutas desta natureza", concluiu a relatora.

O entendimento foi unânime no colegiado. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

 

(Diário do Nordeste)

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