Eleitor com sintomas de Covid-19 deve permanecer em casa no dia da eleição, recomenda TSE


 O eleitor que apresente sintomas, como febre, ou quadro confirmado de Covid-19 não deve comparecer à votação, recomenda o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O motivo da ausência, no entanto, deve ser provado e justificado em até 60 dias após o pleito.


Portanto, sentir febre ou testar positivo para o novo coronavírus nos 14 dias que antecedem as eleições são motivos plausíveis este ano para permanecer em casa e não votar.



O plano tem como objetivo reduzir os riscos de propagação do Covid-19 e não se restringe aos eleitores. Se aplica também a mesários, colaboradores - técnicos, carregadores de urna e motoristas - e Polícia Militar.


Por não haver uma norma de proibição e se tratar apenas de uma recomendação, o Tribunal Superior Eleitoral reforça a importância do respeito às orientações sanitárias, como o uso de máscara, o distanciamento social e o uso de álcool em gel nas seções eleitorais.


A Justiça Eleitoral reforça que o voto é obrigatório para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Porém, ressalta que "quem deixar de votar por essa razão [Covid-19] deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição".

O POVO

Postagens mais visitadas