Especialistas explicam o termo “estupro culposo” usado no caso Mari Ferrer



O caso da influencer Mariana Ferrer, de 23 anos, que alega ter sido estuprada pelo empresário André de Camargo Aranha, em 2018, tomou conta das redes sociais na última terça-feira (3/11). De acordo com a defesa e o Ministério Público, o acusado não sabia que a vítima não estava capaz de consentir a relação. O argumento acabou gerando o termo “estupro culposo”, duramente criticado nos últimos dias, mas não consta na sentença que inocentou Aranha. Especialistas ouvidos pelo Metrópoles explicam a situação.


Segundo com a advogada criminalista Ana Carolina Bettini, sócia do escritório Guimarães Parente Advogados, ao fundamentar a decisão, o juiz esclareceu que o crime de estupro, do qual o empresário foi acusado e absolvido, não admite a forma culposa – ou seja, sem intenção, mas ressaltou o a necessidade de comprovar que a vítima estava em estado de incapacidade de oferecer resistência.


“Aparentando a vítima ter plena capacidade de oferecer resistência, ou seja, uma mulher adulta que não estava visivelmente embriagada ou ainda sob efeito de outras drogas, nem tampouco possuía enfermidade mental que reduzisse sua capacidade, não há como atribuir dolo e, se não há dolo, não há crime de estupro de vulnerável”, explica a especialista.


Dolo significa a intenção de fazer alguma coisa. A culpa acontece quando não há intenção e se faz mesmo assim. Isto é, entendeu-se que não houve dolo e, sem o dolo, não há crime de estupro. Segundo a especialista, esse argumento pode ter gerado o termo “estupro culposo” – que não existe na lei –, usado pelo site The Intercept ao divulgar o caso de Mari Ferrer, que culminou em repercussões negativas nas redes sociais.


Falta de provas
Ainda segundo a advogada Ana Carolina, o juiz decidiu pela absolvição com base na falta de provas da ausência de discernimento de Mariana Ferrer, que seria um elemento essencial para caraterização do crime de estupro de vulnerável. Esse foi o argumento usado pela defesa de Aranha e acolhido pela Justiça.


O advogado criminalista Andrew Fernandes Farias, sócio proprietário da Bayma & Fernandes Advogados Associados, também avalia que único argumento usado pelo juiz para absolver o empresário foi a falta de provas.


Consequências
Após a repercussão do caso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu analisar um pedido de investigação contra o juiz. Isso porque, durante audiência de instrução e julgamento do processo, o magistrado não interveio quando o advogado do acusado afirmou que a jovem tem como “ganha pão” a “desgraça dos outros”, nem quando foram mostradas fotos da influencer, sem qualquer relação com o fato apurado.


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) solicitaram esclarecimentos ao advogado e ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina sobre a conduta do juiz durante o interrogatório.


De acordo com o advogado criminalista Thiago Turbay, sócio do Boaventura Turbay Advogados, em tese, a conduta do advogado poderia tipificar os delitos relacionados à honra, especialmente a injúria e difamação. Contudo, há em relação ao exercício da advocacia uma imunidade, ou seja, ele não pode ser punido em razão da posição que ocupa como defensor.


O criminalista também afirma que a omissão do promotor e do juiz também poderiam configurar uma conduta que não é admitida pelo código disciplinar. “Eu entendo que há um dever de proteção dos atores jurisdicionais contra a violência. No caso da Maria da Penha, há uma recomendação obvia para se proteger a vitima de ataques, tanto do agressor ou de qualquer sujeito processual, em caso de violação. O Estado tem o dever de proteger a vítima e não de gerar uma nova violência”, finalizou.


Metrópoles

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