Gasolina apreendida é doada para uso em carros de imunização de Covid-19

 


Os 250 litros de gasolina, que eram revendidos de maneira irregular e foram apreendidos pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia Regional do Icó, no último dia 19, foram doados após autorização judicial para a Secretaria de Saúde do Município de Icó, na Área Integrada de Segurança 21 (AIS 21) do Estado. A doação ocorreu nesta sexta-feira (29), dez dias depois da apreensão.

O combustível será utilizado em veículos que estão levando as equipes de imunização para vacinar os idosos acamados, que moram na zona rural de Icó, contra a Covid-19. Segundo o delegado regional, Glauber Ferreira, a doação deve contribuir com o plano de imunização no município. “A zona rural de Icó é muito extensa o que gera uma grande demanda de locomoção e gastos de combustível por parte do município. Sendo assim, pedimos ao Poder Judiciário, que prontamente nos atendeu, sugerindo que essa apreensão fosse doada à Secretaria de Saúde e, para que assim, ela pudesse imunizar pessoas idosas e que se encontram acamadas.”, explicou o delegado.

A apreensão

O combustível foi apreendido no último dia 19, durante uma ofensiva policial realizada na localidade de Sítio Pedrinha, zona rural da cidade de Icó. No total, a PCCE apreendeu três armas de fogo – sendo duas espingardas e um revólver calibre 38 –, dezenas de munições de calibres diversos, além de aproximadamente 250 litros de gasolina. Os apontamentos policiais indicavam a existência de um comércio ilícito de munições e do combustível em um estabelecimento na região. Com as informações, os policiais civis diligenciaram, e foi solicitado mandado de busca e apreensão para os locais investigados. Lá, os policiais civis deram cumprimento aos mandados e localizaram o material ilícito.

O proprietário do local, identificado como Francisco Hélio de Freitas, de 72 anos, sem antecedentes criminais, foi preso. O homem foi autuado em flagrante por posse irregular de arma de fogo de e por estocar e comercializar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em lei. O crime está previsto no artigo 56 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), com pena prevista de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

 

 

(SSPDS)

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