Ministério Público recomenda a três cidades do interior do Ceará divulgação on-line de vacinados

 


O Ministério Público recomendou, nesta terça-feira (26), que as prefeituras das cidades de Barbalha, Catarina e Madalena divulguem diariamente nos sites oficiais o nome das pessoas imunizadas, bem como data da aplicação da vacina, o grupo prioritário ao qual o vacinado pertence e a identificação do agente público que aplicou o imunizante.

Conforme o Ministério Público, a medida tem o objetivo de combater o desrespeito à ordem prioritária de imunização e proteger a população mais vulnerável e propensa ao desenvolvimento da Covid-19. Na última segunda-feira (25), a mesma recomendação foi feita a Prefeitura de Fortaleza.

O órgão recomendou que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) disponibilize no prazo de cinco dias úteis, às seguintes informações: nome e grupo prioritário a que pertencem às pessoas já vacinadas, data da vacinação, número de lote da vacina aplicada e nome do responsável pela aplicação da vacina.

Também devem estar nos sites de cada município, segundo o MP, informações referentes a infraestrutura, recursos humanos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) disponíveis para o processo de imunização nas cidades.

De acordo com o MP, os dados devem ser disponibilizados de modo que a população e os órgãos de controle possam acompanhar em tempo real o andamento das ações. O órgão ressalta que as informações são indispensáveis para o controle do plano de vacinação, tanto por parte da sociedade quanto pelos órgãos públicos.

O Ministério Público afirma ainda que os dados a serem divulgados não comprometem o direito à intimidade dos vacinados e garante que seja observada a ordem de prioridade na aplicação das vacinas.

A recomendação foi feita por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha e das Promotorias de Justiça de Catarina e de Madalena. Os documentos foram assinados pelos promotores de Justiça Saul Cardoso Onofre de Alencar, Raquel Barua da Cunha e Alan Moitinho Ferraz, respectivamente. 

 

(G1/CE)

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