Servidor público processa restaurante no Meireles após ser impedido de entrar de bermuda

 


O servidor público Mário de Negreiros, de 30 anos, decidiu processar o restaurante Coco Bambu, no bairro Meireles, em Fortaleza, após ser barrado na entrada por vestir bermuda. Na ocasião, ele estava acompanhado por dois amigos — um deles também impedido de entrar pelo mesmo motivo. 

A rede de restaurante afirma, em nota, não conhecer o "episódio específico relatado". No entanto, a empresa confirma a existência de políticas de dress code para as unidades do Coco Bambu Lounge & Music — que funciona dentro do restaurante apenas no período noturno.

Versão de Mário

Mário chegou ao restaurante por volta das 19h do último dia 9 com dois amigos e disse que gostaria de ir para uma área conhecida como Lounge Music, dentro do restaurante, mas foi barrado logo na porta do estabelecimento. De acordo com o servidor público, os funcionários do local disseram que a proibição dessa vestimenta faz parte das "normas da casa".

Ainda conforme o cliente, o gerente chegou a ser chamado, mas a entrada foi "sem sucesso". Por isso, Mário, formado em Direito, decidiu processar a empresa por danos morais. "Só o que você tá vendo são empresas fechando, pessoas passando fome, e o restaurante se recusa a vender comida porque a pessoa não está vestindo calça jeans", lamentou.

"Eu estou querendo entrar, consumir, e no Instagram daqui não tem nenhuma restrição relativa ao vestimento. Olha a vergonha que estou passando", diz em vídeo gravado durante a abordagem. 

O cliente ressalta que já tinha ido ao estabelecimento outras vezes, mas não se recorda quais seriam as vestes em tais momentos. Ele afirma que chegou a entrar no site do restaurante, no qual, segundo ele, não há orientação sobre trajes proibidos. O servidor público fez imagens de telas do site e as registrou em cartório para serem anexas ao processo.

No processo, ele alega que "tal medida não se justifica, pois se trata de um local de descontração, com músicas e bebidas alcoólicas", considerando o ambiente como "compatível" com o uso de bermuda. Entre as solicitações, Mário pede indenização de R$ 8 mil por danos morais.

O que diz o restaurante

Na nota, a empresa explica ainda que a criação dessas regras partiu da "demanda de alguns clientes", tendo achado conveniente "fazer pequenas restrições para tornar as vestimentas mais adequadas à proposta do Lounge". Conforme o Coco Bambu, há uma placa fixada na entrada do ambiente alertando para o regulamento, o qual também é divulgado em "publicações periódicas" nas redes sociais.

Em casos de descumprimento do dress code, a empresa diz que os clientes são reacomodados em espaço do salão do restaurante.

Mário garante que não existiam avisos no acesso. "Eles disseram que tinha [aviso] na escada pra subir, mas não deixaram eu passar da entrada do prédio", enfatizou.

O que diz a lei

O advogado Sávio Sá, secretário-adjunto da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), destaca que, em casos como esse, o estabelecimento deve assegurar informações sobre a conduta do consumidor antes de realização do serviço — trata-se de determinação do direito de informação do cliente, disposta no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

"A empresa só pode fazer isso, realizar esse impedimento, caso essa informação seja prestada ao consumidor de forma clara e precisa", diz o advogado, acrescentando que, sem haver qualquer informação sobre o tipo de traje, a empresa não pode negar a entrada. "Isso seria uma prática abusiva", atesta.

No caso de o consumidor já estar presente no restaurante em uma eventual mudança de regras, como um espaço com dress code que passe a funcionar durante a permanência do cliente, a empresa pode convidá-lo a se adequar ao ambiente ou realmente sair, desde que comunique à pessoa que está usufruindo do serviço com antecedência. "Que fique claro ao gerente, ao verificar isso, que informe ao cliente sobre o fato", explica, indicando que o gerente ou o funcionário "devem tratar o consumidor com toda a humanidade possível para que ele entenda a situação".

Sávio Sá complementa que, sem essa consideração, a dignidade da pessoa pode ser ferida. "Qualquer ato vexatório gera o direito de ser ressarcido por dano moral, pois a empresa estará atuando além do direito que lhe compete", assevera.

Uma audiência de conciliação sobre o caso está marcada para o dia 7 de junho deste ano.

 

 

 (Diário do Nordeste)

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