Barracas de praia só vão poder funcionar até às 15h durante a semana de carnaval no Ceará

 


As barracas de praia só vão poder funcionar até às 15h durante a semana de carnaval no Ceará, de acordo com decreto do governador Camilo Santana, divulgado nesta quarta-feira (10). No decreto anterior, os estabelecimentos só tinham esta limitação de horário aos fins de semana.

A atual decisão do governador do Ceará é válida entre os dias 12 e 17 de fevereiro.

Camilo estendeu para todo o estado a suspensão das atividades de parques aquáticos. Em decreto publicado no sábado (6), a suspensão valia apenas para Fortaleza e Aquiraz.

No dia 2 de fevereiro, o chefe do executivo estabeleceu novos horários de funcionamento aos serviços não essenciais da capital. Comércios e restaurantes só podem funcionar de segunda a sexta-feira, até as 20h.

Nas redes sociais, Camilo publicou os seguintes pontos:

  • suspensão do transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, regular e complementar, excetuado o transporte no âmbito metropolitano;
  • barracas de praia terão o horário limitado até 15h durante o período; portanto, além do sábado e domingo, e em todo o Estado;
  • suspensão da atividade de Parques Aquáticos em todo o Estado, além da atual proibição de Fortaleza e Aquiraz;
  • ainda está sendo recomendado aos municípios com tradição turística que sejam feitas barreiras sanitárias e tomadas medidas mais restritivas nesse período de acordo com a situação de cada um. Para isso, haverá reforço de policiamento nesses locais para apoiar o cumprimento dessas medidas.

São consideradas atividades essenciais e não são afetadas pelo decreto:

  • serviços públicos essenciais;
  • supermercados/congêneres;
  • farmácias;
  • hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos de emergência;
  • laboratórios de análises clínicas;
  • segurança privada;
  • funerárias;
  • meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • funerárias

As atividades não essenciais poderão atender, entre 20h e 6h, apenas através de delivery de segunda a sexta; e a partir de 15h nos fins de semana. 

 

(G1/CE)

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