Dirigir sem máscara de proteção facial pode gerar multa e pontos na CNH? Entenda

 


Circula no aplicativo WhatsApp a mensagem afirmando que o Departamento Nacional de Trânsito (Detran) e a Polícia Militar, a partir desta quarta-feira (24), aplicarão multa aos motoristas - de carro ou moto - que estiverem dirigindo sem usar máscara de proteção facial. A punição, segundo o comunicado, também será aplicada aos demais ocupantes do veículo, caso eles não estejam usando o objeto.

Também de acordo com o texto que é enviado com frequência entre alguns usuários do aplicativo, a multa seria referente a R$ 128 por pessoa, e o condutor perderia três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O aviso, segundo o Detran-CE, não procede.

 

À reportagem, o Detran informou que o então valor citado pela mensagem compartilhada e a infração referida de dirigir sem uso de itens de segurança, por exemplo, sequer estão previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

É importante explicar que alguns estados, como o Ceará, têm leis próprias quanto ao uso obrigatório de máscaras de proteção facial, que visam o controle à proliferação do novo coronavírus, juntamente a outras medidas preventivas, como distanciamento social, uso de álcool em gel, higienização das mãos e dos produtos, etc.

O que de fato a Lei menciona?

No dia 20 de agosto de 2020 passou a vigorar a Lei Nº 17.261, que estabelece multa a quem descumprir o uso obrigatório de máscaras nos espaços públicos e privados no Estado. 

De acordo com o Governo do Ceará, multa só é aplicada se o cidadão descumprir a advertência da autoridade pública determinando o imediato uso da máscara.

Os valores variam entre R$ 100 e R$ 300 pela infração. A determinação vale enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Segundo o Governo do Ceará, a pessoa também pode responder criminalmente nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro, dependendo da situação verificada pela autoridade pública. 

Os crimes de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa e desobediência a ordem legal de funcionário público podem gerar penas de multa e detenção de 15 dias a um ano.

 

(Diário do Nordeste)

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