Confira calendário de pagamentos do auxílio emergencial para quem recebe Bolsa Família

 


Beneficiários do Bolsa Família começarão a receber a nova rodada do auxílio emergencial a partir do dia 16 de abril, segundo o Ministério da Cidadania. O pagamento seguirá o cronograma normal do benefício, que varia de acordo com o final do Número de Inscrição Social (NIS).

Calendário do auxílio para quem recebe Bolsa Família


 

Já o calendário para os trabalhadores integrantes do Cadastro Único e para quem se inscreveu pelo site e pelo aplicativo ainda está sendo finalizado e deve ser divulgado nos próximos dias.

Auxílio emergencial

Quais os valores?

O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:  

  • Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.   
  • Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.  
  • Auxílio emergencial de R$ 150: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.  

Quando começa a ser pago? 

Serão quatro parcelas, entre abril e julho, podendo chegar também a agosto. 

Quem tem direito a receber? 

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social
  • ​Trabalhador informal.

Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família.  Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.

Não podem receber o auxílio:  

  • Empregado formal ativo;  
  • Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);  
  • Residente no exterior;  
  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;  
  • Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais; 
  • Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;  
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;  
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;  
  • Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;  
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;  
  • Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;  
  • Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;  
  • Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.

 

 

(Diário do Nordeste)

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