MPCE recomenda fim da prática de nepotismo e exoneração de parentes de vereadora em Ipueiras

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Ipueiras, recomendou, no último dia 4 de março, que três pessoas em situação de nepotismo sejam exoneradas no prazo de 96 horas. Um Inquérito Civil Público já havia constatado a nomeação para cargo comissionado dos três agentes que mantêm relação de parentesco em linha reta ou colateral, por consanguinidade em primeiro ou terceiro grau, com a vereadora Mônica Santos Vasconcelos. Tratam-se dos servidores Ana Rafaela Vasconcelos Damasceno (sobrinha da vereadora), Breno Souto de Vasconcelos Catunda (filho) e Thalita Vasconcelos Catunda Magalhães (filha), que na atual administração municipal assumiram cargos comissionados de chefia ou assessoramento.  

O MPCE fez a recomendação ao prefeito, aos secretários de Administração e Finanças, de Saúde, de Educação, de Assistência Social e Trabalho, de Desenvolvimento Agrário, de Esporte, Cultura e Juventude, de Transportes e Comunicação, de Obras, Infraestrutura e Recursos Hídricos, de Meio Ambiente e desenvolvimento Urbano, ao presidente da Câmara Municipal, aos dirigentes das autarquias SAAE e Fundo Municipal de Seguridade Social, bem como a outras entidades da administração pública indireta. 

Todos devem, em 96 horas, exonerar as pessoas em situação de nepotismo, inclusive os três servidores citados, efetivar o desligamento e rescindir contratos com empresas e empregados em casos também de nepotismo, inclusive cruzado. As cópias das portarias de exoneração e de rescisão contratual, assim como da publicação das medidas em imprensa oficial, devem ser encaminhadas à Promotoria no prazo de 10 dias. 

A recomendação indica ainda que os gestores devem se abster de dispor em cargo de direção, chefia ou assessoramento pessoas que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consanguíneo com o prefeito, o vice-prefeito, secretários, chefes de gabinete, vereadores e presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas municipais. 

Se há contratos, temporários ou não, que permitem contratação de pessoal nesses termos, essas relações trabalhistas não podem ser mantidas, adiadas ou prorrogadas. O procedimento do MPCE recomenda ainda que os próximos nomeados declarem por escrito, antes da posse, que não se enquadram em situação de nepotismo. Para evitar descontinuidade de serviços públicos, a recomendação exige ainda que seja tomada providência dentro de 45 dias. O procedimento requer ainda que pessoas sem formação intelectual ou aptidão para o exercício do cargo também sejam desligadas da administração. 

No prazo de 10 dias o Município deveria encaminhar resposta ao MP, bem como publicar a recomendação em todos os veículos de publicidade de Ipueiras. Caso as orientações não sejam seguidas, o MPCE tomara medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, como ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. Em caso de omissão ou falsidade, poderá ser deflagrado processo criminal e ação de improbidade administrativa contra agentes políticos e servidores. Quanto ao demais, não houve representação. Porém, será instaurado de ofício procedimento para apurar os demais casos de possível nepotismo.  

 

 (MPCE)

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