Uma
boa notícia para muitas centenas de empresas e para 5 milhões de
trabalhadores: o presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta terça-feira
(27), a Medida Provisória (MP) que permitirá mais uma edição do programa
de suspensão de contratos e redução de jornada e salário, chamado de
BEm (Benefício emergencial).
O
programa era esperado por muitas empresas no Ceará que, a partir desta
quarta-feira (28), começam a assinar contratos para manter centenas de
trabalhadores com a carteira assinada. A Medida Provisória evita
demissões em diferentes setores da economia atingidos diretamente pela
nova onda da pandemia da Covid-19. O presidente Bolsonaro assinou,
também, a MP que cria regras para o adiamento do recolhimento do FGTS.
EMPREGOS PRESERVADOS
Os
cálculos do Governo Federal apontam que o programa pode contemplar até 5
milhões de trabalhadores. Serão destinados quase R$ 10 bilhões para
cobrir parte dos salários desses trabalhadores que fizerem novos acordos
para suspender contratos ou reduzir jornada e salários. O programa terá
duração prevista de 120 dias.
A
partir do texto da Medida Provisória publicada no Diário Oficial da
União, as empresas e os trabalhadores já poderão assinar os acordos de
redução de jornada. O texto mantém regras do mesmo programa implantado
em 2020 – como a redução da jornada e do salário nos percentuais de 25%,
50% ou 70%.
ESTABILIDADE NO EMPREGO
Um
trabalhador que tem sua jornada e seu salário reduzidos em 25%, por
exemplo, receberá do governo exatamente 25% do valor a que teria direito
se fosse demitido e passasse a receber seguro-desemprego. A iniciativa
dará alívio para milhares de empresas em todo o Brasil que querem, mas
por dificuldades no fluxo de caixa, não poderão manter as atuais folhas
salariais.
O
benefício do programa de redução da jornada e do salário é a curto,
médio e longo prazo. A curto prazo, os trabalhadores que aderirem ao
programa se mantém com os seus empregos e com a carteira assinada. A
médio e longo prazos, fica garantida a estabilidade com o mesmo período
de vigência do contrato assinado entre patrão e empregado.
FGTS ADIADO, TELETRABALHO E FÉRIAS
Outra
Medida Provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, ajuda a
aliviar os cofres das empresas: a MP disciplina a suspensão do
recolhimento do FGTS por um período de quatro meses – abril, maio, junho
e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021.
De acordo com o texto, o pagamento poderá ser realizado em até quatro
parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro deste ano.
A
Medida Provisória trata, ainda, sobre o teletrabalho, antecipação das
férias, concessão das férias coletivas, aproveitamento e antecipação de
feriados e banco de horas. Segundo o governo, o empregador poderá
alterar o regime de trabalho presencial para o remoto, por exemplo, e
determinar o retorno ao regime de trabalho presencial,
“independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos”,
durante o prazo de 120 dias a partir da sua publicação.
Outro
ponto da MP é que a empresa também pode antecipar as férias de seus
funcionários, mas precisa informá-los com, no mínimo, 48 horas de
antecedência. As férias, conforme o texto, não podem ser em períodos
inferiores a cinco dias corridos. As férias coletivas seguem regras
semelhantes, também devendo ser notificadas com antecedência de dois
dias, mas sem a necessidade de respeitar o limite máximo de períodos
anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho).