Suspeitas de aplicar “golpe do nude” são presas em flagrante pela PCCE em Cascavel

 


Um trabalho investigativo da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou, nesta terça-feira (6), na prisão em flagrante de duas suspeitas pelo crime de extorsão. As investigadas, que são travestis, são suspeitas de aplicarem o “golpe do nude”, que consiste em pedir imagens íntimas de pessoas que mantinham relacionamento e, após consegui-las, as suspeitas ameaçavam e cobravam um valor para não divulgar as fotografias. As prisões ocorreram no município de Cascavel – pertencente à Área Integrada de Segurança 13 (AIS 13) do Estado. Celulares e dinheiro foram apreendidos na ação policial.

As travestis identificadas por Bruna Sofia (20) e Natasha Almeida (20), ambas sem antecedentes criminais, foram capturadas após um trabalho investigativo que apontou a dupla como suspeita de um crime de extorsão. De acordo com o trabalho policial, as investigadas conheceram a vítima em redes sociais e começaram a trocar mensagens por meio de um aplicativo de relacionamento. Nas conversas, que iniciaram no último fim de semana, elas conseguiram imagens íntimas da vítima, o que possibilitou que elas começassem a ameaçar e a cobrar um valor de R$ 200,00 para não tornar as imagens públicas.

Diante disso, mesmo após pagar o valor exigido por elas, a vítima, um homem de 36 anos, procurou as autoridades policiais para informar que continuava sendo extorquido. De imediato, os policiais civis conseguiram identificar e localizar as suspeitas, que foram capturadas na manhã de hoje (06), no bairro Centro, e conduzidas à Delegacia Metropolitana de Cascavel. Na unidade, elas foram autuadas em flagrante pelo crime de extorsão. Ambas estão à disposição da Justiça.

O que diz a lei

Art. 218-C do Código Penal – Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave. O crime ficou conhecido popularmente por “pornografia de vingança”, incluído pela Lei nº 13.718/2018.

 

(SSPDS)

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