Ciro tem penhorado R$ 17,4 mil para pagar jornalistas que revelaram esquema de extorsão

 


A Justiça de São Paulo determinou a penhora de R$ 17,4 mil de Ciro Gomes (PDT). A decisão foi tomada em razão de um processo por danos morais movido pelo ex-governador do Ceará contra a revista "Veja" e os jornalistas Nonato Viegas e Hugo Marques. O político pode recorrer da penhora. As informações são do colunista Rogério Gentile, do Uol.

Ciro perdeu a ação e foi condenado a pagar R$13,1 mil em honorários ao escritório Fidalgo Advogados, que representa os jornalistas. No entanto, como não efetuou o pagamento, a Justiça estabeleceu uma multa e determinou a penhora.

Na decisão, o juiz Rogério de Camargo Arruda ordenou que Maria Luiza Gurgel Serpa, que trabalha com o político, deposite os R$ 17,4 mil em uma conta judicial. Segundo a declaração de bens apresentada por Ciro, no período da campanha eleitoral de 2018, ele costuma deixar valores sob responsabilidade de Maria Luiza, para que ela realize o pagamento das suas despesas pessoais.

Ciro moveu o processo em razão da reportagem "O esquema cearense", publicada nas eleições de 2018. Na matéria dizia que a Procuradoria da República apurava a existência de um esquema de extorsão contra empresários do Estado e afirmava que um ex-tesoureiro do Pros (Niomar Calazans) implicava Ciro no caso.

Ainda na reportagem, Niomar dizia que o esquema era utilizado para financiar campanhas eleitorais e que Ciro e seu irmão Cid Gomes haviam comprado por R$ 2 milhões o controle do partido no Ceará durante as eleições de 2014.

Ciro informou à Justiça que as acusações eram "levianas, ofensivas e inverídicas". Ele disse ainda que a revista, sem dispor de provas, não poderia ter publicado o texto e em sua visão os jornalistas teriam extrapolado a liberdade de imprensa para "atacar, ofender e manchar, de forma falaciosa e irresponsável", a sua reputação, vinculando-o de forma inverídica aos escândalos da Lava Jato. O ex-governador pedia o valor de R$100 mil por indenização.

No entanto, a Justiça de São Paulo não aceitou o argumento e destacou que a revista não havia extrapolado o direito de informar, baseado em fatos de interesse público. Conforme o magistrado, a reportagem foi sustentada não apenas na entrevista, mas também em delações premiadas homologadas na Operação Lava Jato. Ciro recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, mas também não obteve sucesso.

Ao solicitar que uma multa fosse aplicada ao ex-governador pelo não pagamento dos honorários advocatícios, a editora Abril, que publica a revista "Veja", disse que Ciro deverá ser candidato a presidente em 2022. Logo, de acordo com a editora, trata-se "de alguém que quer ser presidente do Brasil e que, simplesmente, não paga a condenação, em nítido ato atentatório à dignidade da Justiça".

 

 

(OUL)

 

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