Covid-19: Funcionária de hospital é demitida por justa causa por recusar vacina

 


Um hospital infantil de São Caetano do Sul (SP) realizou a demissão por justa causa de uma funcionária que se recusou a ser vacinada contra a Covid-19. A auxiliar de limpeza recorreu da decisão da empresa na 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, mas a Justiça deu validade à decisão do hospital.

De acordo com o TRT, a funcionária afirmou ao juízo que não teve oportunidade de explicar à direção do hospital sua decisão de não tomar a vacina. O hospital, em resposta, alegou ter realizado campanha sobre a importância da vacinação, especialmente dos profissionais que trabalham no ambiente hospitalar, até teve advertência assinada pela trabalhadora ao recusar ser vacinada.

A decisão da Justiça do Trabalho levou em consideração o dever do empregador de oferecer condições de proteção à saúde dos empregados, entendendo ainda que a liberdade de consciência não deve se sobrepor ao direito à vida.

De acordo com apuração do Uol Carreiras e Empregos, no processo, a trabalhadora não apresentou qualquer motivo médico que justificasse a falta de vacinação.

"A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do hospital, bem como de toda a população deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada", afirmou a juíza Isabela Flaitt na decisão.

 

(O Povo)


Postagens mais visitadas