Decon e Ministério da Agricultura fiscalizam indústria e supermercados que vendiam gordura vegetal como se fosse manteiga

 


O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em parceria com a Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no Ceará, realizou, nesta quarta-feira (02/06), fiscalização que resultou na autuação de uma indústria em Maracanaú que comercializava gordura vegetal como se fosse manteiga. Na ocasião, também foram autuados dois supermercados que vendiam o produto em Fortaleza. A fiscalização apreendeu 3.673 unidades do produto, cada uma com 500g prontos para venda.

A F & A Indústria e Comércio de Alimentos LTDA foi autuada por violar o Decreto Federal nº 9.013/2017, em seu artigo 371, Parágrafo Único, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos artigos que tratam do direito à informação clara, precisa e ostensiva. Tanto na indústria como nos dois supermercados, Cometa Supermercados (Joaquim Távora) e Super do Povo (Serrinha), Decon apreendeu todo o produto estocado: 3.240 unidades de 500g dispostas em 270 caixas do produto na indústria, 179 unidades em um supermercado e 254 unidades em outro. Na indústria, também foram apreendidas 230.010 embalagens vazias. Nos rótulos, havia a informação de que se tratava de manteiga com sal. Contudo, a fiscalização constatou que o produto é gordura vegetal de palma (97% da composição).

Segundo o Decreto Federal nº 9.013/2017, “manteiga é o produto lácteo gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, com ou sem modificação biológica do creme de leite, por meio de processo tecnológico específico”. A norma define ainda que “a matéria gorda da manteiga deve ser composta exclusivamente de gordura láctea”, o que não foi constatado nos ingredientes do produto fiscalizado.

Tanto em relação à indústria quanto nos supermercados, será garantido o contraditório e ampla defesa. As fiscalizações do Decon e do MAPA continuarão sobre o mesmo tema, em outras empresas localizadas no Ceará. De acordo o Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos do consumidor saber “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

Como informa o secretário-executivo do Decon, o promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez, os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não devem acarretar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição. “Nesse caso, os fornecedores são obrigados, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a respeito do produto”.

Em caso de inobservância da lei, o infrator está sujeito a sanções administrativas, tais como multa, apreensão do produto e suspensão de fornecimento de produtos ou serviço. Segundo o fiscal do MAPA presente na fiscalização, Francisco Leandro de Paula Neto, as ações conjuntas são de extrema importância para combater as irregularidades nas relações de consumo.

Fiscalizações

A equipe de fiscalização do DECON está disponível para receber reclamações ou denúncias de consumidores via WhatsApp, através dos números (85) 99187-6381, (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379, bem como pelo e-mail decon.defesafiscalizacao@mpce.mp.br.

 

 

(MPCE)

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