A Prefeitura de Ipu publicou novo decreto em que adota as novas medidas contra a Covid-19. As restrições passam a valer nesta segunda-feira (14/06) na cidade até o dia 20 de junho.
O Governo Municipal de Ipu, a frente o prefeito Robério Rufino (PCdoB) divulgou o Decreto Municipal de n.º 26.2021, de 13 de junho de 2021, ampliando os horários de funcionamento do comércio e serviços em Ipu.
O novo decreto é válido a partir desta segunda-feira (14/06) até o dia 20 de junho. Haverá “toque de recolher” no Município de Ipu, das 22h às 5h, de segunda a domingo. (veja o documento)
Verificada tendência de crescimento dos indicadores da pandemia após a publicação deste Decreto, as autoridades da saúde avaliarão o cenário, admitido, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento das medidas restritivas originariamente previstas.
Veja o que está liberado
- Serviços públicos essenciais. (farmácias, supermercados/congêneres, indústria, postos de combustíveis, hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência, laboratórios de análises clínicas, segurança privada, imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral e funerárias)
- Cursos do ensino superior para a realização de aulas práticas, desde que inviáveis pela modalidade remota, observada a limitação de capacidade de 50% (cinquenta por cento)
- Atividades de ensino já liberadas no Decreto Estadual n.º 34.031, de 10 de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 12-A de 12 de abril de 2021, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de alunos por sala.
- Comércio de rua e serviços em geral funcionarão de 07h às 18h, ramo de alimentação e restaurantes funcionarão das 10h às 21h, salvo as lanchonetes do centro que funcionarão de 07h às 18h, ambos com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo.
- Instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais até as 21h com limite de 25% (vinte e cinco por cento).
- Balneários e clubes poderão voltar a funcionar com restaurante até as 15h, limitação em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes, proibição do uso de piscinas e parques aquáticos.
- Academias funcionar exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 6h às 21h com limite de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes.
- Estabelecimentos que operam como “buffet” poderão voltar a funcionar desde que somente para a atividade de restaurante, observadas a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento.
- Restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres, poderão funcionar normalmente para hóspedes, sendo admitido o atendimento de público externo, não hóspede, somente de segunda a domingo, das 10 às 21h.
- Espaços públicos abertos exclusivamente para a prática de atividade física e esportiva individual.
- Liberação para aulas presenciais a todas as séries do Ensino Fundamental da rede privada, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de alunos por sala.
Está proibido em Ipu no período de 14 à 20 de junho.
- Proibição de festas e quaisquer tipos de evento, conforme previsão no art. 3°, § 1º, inciso II, do Decreto Estadual n.° 33.965, de 4 de março de 2021.
- Proibição de festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos.
- Música ambiente, inclusive com músicos, vedado espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas em restaurantes e afins.
- Fica proibido na zona urbana, rural e distritos do município de Ipu, especialmente no período de simbologia dos festejos juninos, montar e acender fogueiras em locais públicos e privados, bem como a soltura de fogos de artifícios.
- Feiras de qualquer natureza e da aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como, praças, calçadões.
- Prática esportiva coletiva, incluindo campos particulares para torneios de futebol, assim enquadrada aquela envolvendo a reunião de mais de 03 (três) pessoas.
- Complexo da APA da Bica do Ipu-CE, permanecerá fechado.
Bancos, lotéricas, correspondentes bancários e congêneres, incluindo caixas eletrônicos deverão restringir o atendimento ao público, exclusivamente aos residentes no município de Ipu, através da apresentação de comprovantes de residência. Fica vedada a realização de qualquer serviço, atendimento ou pagamento de benefícios assistenciais, aposentadorias, pensões, salários, auxílios emergenciais, bolsa família e congêneres para pessoas que não comprovem residência em Ipu.