Capturas de telas obtidas a partir de conversas no WhatsApp Web não
podem ser usadas como provas em processos. Essa foi a decisão
reafirmada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste
mês.
Em março, a Corte deu parecer
semelhante. O caso referia-se a dois réus acusados de corrupção. Segundo
os autos do processo, telas salvas do aplicativo de conversas foram
entregues por um denunciante anônimo — fato contestado pela defesa dos
acusados.
O colegiado entendeu que a ferramenta
permite a inclusão de novas mensagens e a exclusão de conversas antigas
e recentes. "As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da
ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e,
portanto, desentranhadas dos autos", afirmou o ministro Nefi Cordeiro,
relator.
Lucas Maia, advogado especialista em
direito civil e processo civil, explica que não se trata de uma decisão
inédita. “A jurisprudência [conjunto de decisões sobre um tema
específico] do STJ, em matéria criminal, já orienta nesse sentido há
algum tempo”, explicou.
O advogado também
esclareceu que o Judiciário, ao identificar a insegurança de algum
elemento de prova do processo, pode considerá-lo inválido.“Existem
outras formas de produzir provas contundentes a partir do WhatsApp,
exportando o arquivo da conversa para um e-mail e submetê-lo a perícia
digital para confirmar a autenticidade dos dados”, exemplificou.
“No
entanto, decisões de outros tribunais consideraram conversas do
aplicativo como provas. Logicamente, é necessário colocar os meios para
demonstrar a validade do diálogo. Aliadas a outros tipos de provas
lícitas, podem ser admitidas, como aponta dispositivos do Processo
Civil”, disse.
(Diário de Pernambuco)