O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE), concluiu nesta sexta-feira (23/07) o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por fraude à cota de gênero da 48ª Zona Eleitoral de Nova Russas contra a chapa proporcional do PDT e cassa o mandato do vereador eleito Diego Diogo. A votação foi por unanimidade.
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ENTENDA O CASO
Na ação o ex-vereador de Nova Russas, José Roberto Alves da Costa pediu a cassação do vereador Diego Rocha Diogo e demais candidatos da chapa proporcional do PDT que concorreram às eleições municipais em 2020 em Nova Russas, alegando que três candidaturas femininas foram fictícias.
De acordo com a AIJE, Cynthia Lopes Chaves Rosa, Lina Vanessa Diogo Nunes e Tamyres Rocha Diogo não realizaram campanha, pois teriam tirado 12, 9 e 5 votos respectivamente no último pleito eleitoral. Elas não fizeram postagens como candidatas em suas redes sociais, não teriam feito propaganda no rádio e tiveram baixo valor de despesas em suas prestações de contas, portanto, caracterizando assim fraude à cota de gênero.
No dia 14 de maio deste ano o TRE-CE reconheceu o recurso e reformou a decisão de primeiro grau decidindo pela cassação e inelegibilidade do vereador Diego Diogo por 8 anos e das três candidatas Cynthia Lopes Chaves Rosa, Lina Vanessa Diogo Nunes e Tamyres Rocha Diogo por participação e por anuência a prática ilícita nas eleições de 2020.
De acordo com a AIJE, Cynthia Lopes Chaves Rosa, Lina Vanessa Diogo Nunes e Tamyres Rocha Diogo não realizaram campanha, pois teriam tirado 12, 9 e 5 votos respectivamente no último pleito eleitoral. Elas não fizeram postagens como candidatas em suas redes sociais, não teriam feito propaganda no rádio e tiveram baixo valor de despesas em suas prestações de contas, portanto, caracterizando assim fraude à cota de gênero.
No dia 14 de maio deste ano o TRE-CE reconheceu o recurso e reformou a decisão de primeiro grau decidindo pela cassação e inelegibilidade do vereador Diego Diogo por 8 anos e das três candidatas Cynthia Lopes Chaves Rosa, Lina Vanessa Diogo Nunes e Tamyres Rocha Diogo por participação e por anuência a prática ilícita nas eleições de 2020.
Ceará Notícias