O Senado aprovou, de forma unânime, na noite desta quarta-feira (4), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/2001, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado. O texto segue para análise da Câmara.
Pela
proposta, apresentada pelo relator Jacques Wagner (PT-BA), nas
transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS de
estados diferentes, caberá ao fornecedor recolher e repassar o
diferencial para o estado do consumidor. O projeto de lei regulamenta a
Emenda Constitucional 87.
Antes
da Emenda Constitucional 87, o ICMS ficava integralmente para o estado
em que se localizava a empresa vendedora nos casos em que o comprador do
produto ou serviço não fosse empresa contribuinte desse imposto. Depois
da EC 87, os estados dos consumidores passaram a receber parte desse
imposto. Para se adequar, as unidades da Federação estabeleceram, por
meio de acordo, regras de cobrança e compensação pelo pagamento do ICMS,
entretanto a Justiça decidiu que esse tipo de acordo só poderia ser
estabelecido por meio de lei complementar.
A
lei aprovada nesta quarta-feira atende esta determinação da Justiça,
com a criação de uma lei federal que atende as regras definidas pelo
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne as
secretarias de Fazenda dos estados.
O POVO