O Ministério Público Eleitoral conseguiu manter no Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE) a condenação de Rosa Cândida de Oliveira Ximenes, candidata a prefeita do município de Varjota nas eleições de 2020, por ter promovido aglomeração durante a campanha eleitoral, desrespeitando medidas sanitárias de combate à covid-19.
Ao
analisar recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral, o TRE
manteve as decisões que haviam sido tomadas e condenou a então candidata
a prefeita de Varjota, bem como aplicou multa na coligação Varjota, o
Progresso Não Pode Parar.
Conforme
ação ajuizada pelo MP Eleitoral, apoiadores de Rosa Paulino promoveram
ato de campanha em que todos os participantes estavam sem máscara e sem
capacete em motocicletas. De acordo com o MP, em vez de desestimular os
apoiadores ou simpatizantes a aderirem ao evento, a então candidata teve
proveito político com o ato, de modo que a sua ausência no evento se
deu como mera formalidade para simular cumprimento à ordem judicial.
Durante
o período eleitoral de 2020, a procuradora Lívia Maria de Sousa
estabeleceu orientações para a atuação coordenada das Promotorias
Eleitorais na fiscalização e no combate de ilícitos eleitorais em atos
de campanha que desrespeitassem as restrições sanitárias em vigor no
estado em função da pandemia do coronavírus.
(A Voz de Santa Quitéria)