Na decisão, a corte do tribunal manteve por unanimidade a condenação do
candidato a prefeito Roger Neves Aguiar, no pagamento de multa no valor de R$
100 mil, e dos partidos da coligação "Um Marco na História" (PDT e PSD) de
Marco, no valor de R$ 150 mil.
A relatora do recurso, juíza Kamile Moreira Castro ao manter a condenação
afirmou que o vídeo analisado nos autos é "um chamamento categórico do
candidato Roger Neves Aguiar aos militantes, simpatizantes e apoiadores de sua
candidatura para que, especificamente no dia 12 de novembro de 2020, as
pessoas saíssem às ruas no município de Marco com trajes e acessórios na cor
amarela (cor de sua campanha), além de bandeiras".
Também foi mantida a condenação da coligação majoritária “O Progresso Não Pode
Parar” de Varjota pela prática de aglomerações durante a campanha eleitoral,
em desrespeito às recomendações sanitárias contra a disseminação da Covid-19.
O relator do recurso, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos ressaltou
que "nos referidos vídeos, cujo conteúdo não foi refutado pelos recorrentes,
percebe-se a realização de “motocada” e aglomeração de um grande número de
pessoas, inclusive, sem máscaras e sem respeitar o distanciamento social
mínimo".
G1 CE