Na decisão, a corte do tribunal manteve por unanimidade a condenação do
  candidato a prefeito Roger Neves Aguiar, no pagamento de multa no valor de R$
  100 mil, e dos partidos da coligação "Um Marco na História" (PDT e PSD) de
  Marco, no valor de R$ 150 mil.
  A relatora do recurso, juíza Kamile Moreira Castro ao manter a condenação
  afirmou que o vídeo analisado nos autos é "um chamamento categórico do
  candidato Roger Neves Aguiar aos militantes, simpatizantes e apoiadores de sua
  candidatura para que, especificamente no dia 12 de novembro de 2020, as
  pessoas saíssem às ruas no município de Marco com trajes e acessórios na cor
  amarela (cor de sua campanha), além de bandeiras".
  Também foi mantida a condenação da coligação majoritária “O Progresso Não Pode
  Parar” de Varjota pela prática de aglomerações durante a campanha eleitoral,
  em desrespeito às recomendações sanitárias contra a disseminação da Covid-19.
  O relator do recurso, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos ressaltou
  que "nos referidos vídeos, cujo conteúdo não foi refutado pelos recorrentes,
  percebe-se a realização de “motocada” e aglomeração de um grande número de
  pessoas, inclusive, sem máscaras e sem respeitar o distanciamento social
  mínimo".
G1 CE
 

 
 
 



 
 
