Adolescentes são resgatados de trabalho em andaime 'nas piores condições possíveis' em São Benedito

 


Auditores do Ministério do Trabalho flagraram no fim de semana três adolescentes trabalhando na obra irregular de construção de uma escola no município de São Benedito, a 360 km de Fortaleza. Os jovens que atuavam no local foram resgatados após a fiscalização.

Segundo o chefe da fiscalização do trabalho da superintendência regional do Trabalho no Ceará, Daniel Arêa, os adolescentes foram vistos em um andaime "nas piores condições possíveis".

“Esses três adolescentes foram flagrados trabalhando em um andaime de cinco metros de altura em uma construção civil de escola municipal. Foi verificado que esses trabalhadores estavam em situação de piores formas de trabalho infantil. A área da construção civil é um dos ambientes de trabalho com maior risco. Risco de choque elétrico, queda em altura, explosão, soterramento. É o local onde há mais acidentes fatais no Brasil”, afirmou.

Ainda de acordo com Daniel Arêa, os auditores fiscais descobriram que 15 operários trabalhavam sem nenhum registro. A empresa foi notificada e terá que apresentar documentos dos trabalhadores que eles sejam registrados.

“Os adolescentes foram fichados colocados todos os seus dados e encaminhados para os órgãos de proteção aos adolescentes. Jovens do programa de aprendizagem inseridos por meio da própria fiscalização do trabalho.”

Daniel Arêa afirmou ainda que entre janeiro e outubro foram registrados 149 casos de trabalho infantil e a maioria delas "nas piores formas possíveis".

"No ano todo até o presente momento foram 149 casos de trabalho infantil deflagrados pela fiscalização do trabalho. Todos esses 148 foram nas piores formas de trabalho infantil. Vivemos ainda uma situação muito grave no Ceará de exploração do trabalho da criança e adolescente em condições ilegais".

O que estabelece a lei?

O trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida. De acordo com a legislação brasileira, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, como regra geral.

O trabalho infantil é caracterizado quando auditores fiscais do trabalho encontram em locais crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos exercendo alguma atividade, a não ser na condição de Aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser 14 anos.

Quando existe o flagrante, o local é multado. A multa inicial é do valor de R$ 402,53, por criança ou adolescente irregular encontrado, podendo atingir até R$ 2.012,66, quando o infrator for primário.

Confira as idades:

  • Até 13 anos: proibição total
  • Entre 14 a 16 anos: pode trabalhar como "Aprendiz"
  • Entre 16 e 17 anos: permissão parcial, são proibidas as atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas.

(G1/CE)

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