O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da decisão que suspende a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a covid-19. A análise foi iniciada na última quinta (2) e estava prevista para durar uma semana no plenário virtual.
No
dia 12 de novembro, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso,
atendeu ao pedido feito por partidos de oposição e suspendeu o
dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na
contratação ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso,
também ficou suspensa a parte da norma que considerou prática
discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por
justa causa pela falta do documento.
O
caso foi levado para julgamento no plenário virtual, modalidade na qual
os ministros depositam os votos eletronicamente, sem necessidade de
reunião presencial. Após o relator e os ministros Alexandre de Morares,
Edson Fachin e Cármen Lúcia votarem a favor da suspensão, o ministro
Nunes Marques pediu destaque do processo, e o julgamento prosseguirá no
plenário presencial. A data da retomada não foi definida.
Antes
da decisão do Supremo, a norma do Ministério do Trabalho considerava
que constitui "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado
de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim
como a demissão por justa causa de empregado em razão da não
apresentação de certificado de vacinação".
G1


