Advogados repudiam exigência de vacinação em universidades


Um grupo de 1.184 advogados assinou uma nota de repúdio na última sexta-feira (11) questionando o que chamam de “imposição do passaporte sanitário em universidades de todo o país”. De acordo com o grupo, as portarias e decretos criados com esse objetivo são “ilegais” e desrespeitam o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).


– Tratam-se de direitos fundamentais – cláusulas pétreas – portanto, não negociáveis e que não podem ser ignorados com base em ilações teóricas e deduções acerca de soluções para contenção de pandemia e muito menos por força de portarias, as quais não tem o poder de suprimir o texto legal, mormente o constitucional – destacam.


Ainda segundo os advogados que assinam a nota, a vacina contra a Covid-19 não consta do Programa Nacional de Imunização – PNI e, além disso, notas técnicas emitidas pelo Ministério da Saúde seriam “categóricas em afirmar que as vacinas de Covid-19 constantes no Programa Nacional de Operacionalização não são obrigatórias”.


– No cenário atual de insegurança jurídica que se instaurou em nosso país em decorrência da pandemia, se torna imprescindível que gestores públicos ou aqueles que exercem função de caráter público, especialmente os que estão à frente de universidades e escolas se balizem pela lei – defendem os advogados.


Ao final, os signatários da nota fazem questão de ressaltar que não são contrários à vacinação, mas que apenas discordam da exigência do passaporte vacinal por entenderem que “a politização da vacina gera segregação, abrindo um precedente perigosíssimo que fere a dignidade da pessoa humana”.


– Assinam o presente manifesto na certeza que a luta pelo respeito aos primados legais que ora defendemos se fará presente incansavelmente em todas as nossas ações, seja de forma individual ou coletiva, por todos os meios que estejam em conformidade com o Estado Democrático de Direito – finalizam.


Confira, na íntegra, a nota emitida pelos advogados:


“Os Advogados signatários desta nota vêm à público, em cumprimento do seu dever constitucional em defesa da sociedade e no combate às injustiças, MANIFESTAR REPÚDIO à IMPOSIÇÃO DO PASSAPORTE SANITÁRIO em UNIVERSIDADES de todo o país.


Prima facie, cumpre deixar cristalino que NÃO SE PODE RESTRINGIR DIREITOS através de Portarias e Decretos, especialmente em se tratando de direitos fundamentais. Não existe hoje no ordenamento jurídico a figura do PASSAPORTE SANITÁRIO, o que temos, são Portarias e Decretos ilegais no sentindo de coagir a população à vacinação, apesar do entendimento esposado pela Suprema Corte desse país através da ADI 6.586.


Tratam-se de direitos fundamentais – cláusulas pétreas – portanto, não negociáveis e que não podem ser ignorados com base em ilações teóricas e deduções acerca de soluções para contenção de pandemia e muito menos por força de Portarias, as quais não tem o poder de suprimir o texto legal, mormente o constitucional.


O produto vacinal contra COVID-19 não consta do Programa Nacional de Imunização – PNI nos termos do art. 3º da Lei n. 6.259/1975. As Notas Técnicas 002/2022, 004/2022 e 06/2022 emitidas pelo Ministério da Saúde são categóricas em afirmar que as vacinas de COVID- 19 constantes no Programa Nacional de Operacionalização não são obrigatórias.


No cenário atual de insegurança jurídica que se instaurou em nosso país em decorrência da pandemia, se torna IMPRESCINDÍVEL que gestores públicos ou aqueles que exercem função de caráter público, especialmente os que estão à frente de universidades e escolas se balizem pela LEI e SOBRETUDO pelo que determina a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, sob pena de incorrerem em crime CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ABUSO DE AUTORIDADE, VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS e ataque direto ao ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.


No campo fático, sabemos que as vacinas estão em desenvolvimento e, nessa fase, tanto a segurança quanto a eficácia são questionáveis, os produtos vacinais disponíveis não impedem a infecção, tampouco o contágio, como podemos constatar pelos inúmeros casos de infecção de indivíduos vacinados, inclusive com novo surto e as diversas variantes que circulam Brasil afora.


O Direito à LIBERDADE constitui a base de uma sociedade democrática e não pode ser suprimido sob a frágil alegação de visar a proteção da saúde pública, mormente quando é de conhecimento de todos que o “certificado de imunização” ou “passaporte sanitário” não passa de uma mera nomenclatura, já que na prática não garante esterilização viral e nem assegura o seu portador de transmitir a doença, conforme já ressaltado.


Além do Direito à liberdade, em sentido amplo, a hipótese é ainda diretamente amparada na legislação infraconstitucional, sendo direito de todos optar por não ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.


Assim, a exigência de apresentação de “passaportes sanitários” para ingresso em Universidades, implica em restrição da liberdade, do direito de ir e vir, do livre exercício da profissão, do direito à educação e incitação à práticas discriminatórias que atentam contra os direitos e liberdades fundamentais da sociedade.


Desta forma, como agentes ativos na defesa dos direitos constitucionais fundamentais e legislação infraconstitucional manifestam a presente nota em repúdio a exigência de apresentação de “passaportes sanitários” pois entendem que o direito à liberdade, as garantias individuais e fundamentais são essenciais para um povo livre, sendo uma das nossas missões a defesa intransigente de tais direitos, como expressão máxima de nossa DEMOCRACIA.


Por fim, registram que nenhum dos advogados signatários são contra vacinas, inclusive alguns já vacinaram, mas discordam da exigência do passaporte, pois, vivem num país que preza pelo seu direito de escolha e observa que a politização da vacina gera segregação, abrindo um precedente perigosíssimo que fere a Dignidade da Pessoa Humana e Tratados Internacionais de Direitos Humanos e estimula discurso de ódio.

Assinam o presente manifesto na certeza que a luta pelo respeito aos primados legais que ora defendemos se fará presente incansavelmente em todas as nossas ações, seja de forma individual ou coletiva, por todos os meios que estejam em conformidade com o Estado


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