Enel não vai cobrar uso de postes aos provedores de internet em março, mas vai manter a taxa de forma gradual

 

A cobrança pelo uso dos postes de energia elétrica aos provedores de internet não vai começar em março, conforme a Enel Distribuição Ceará, mas a empresa ainda vai realizar a taxação, de maneira gradual. A decisão foi tomada nesta terça-feira (22), após reunião na Assembleia Legislativa, com a presença de representantes do setor de telecomunicações e de deputados estaduais.

Durante a reunião, ficou acordado a criação de um grupo de trabalho, junto com os empresários e a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), para tratar o tema. A cobrança vai avançar à medida que o censo dos equipamentos realizado pela companhia avance.

Nesta segunda-feira (21), empresários e trabalhadores de provedores de internet do estado se reuniram, no entorno da Arena Castelão, para se manifestar contra o aumento da taxa de utilização de postes cobrada pela Enel. Segundo eles, a taxa que hoje é cobrada por até R$ 12 por poste subirá mais de seis vezes, passando de R$ 70 por poste.

Segundo os empresários, essa medida é prejudicial, pois vai fazer com que a cobrança seja repassada aos valores pagos pelos consumidores. Dessa forma, as provedoras de internet de pequeno e médio porte podem acabar falindo. 

Conforme a Enel, nenhuma cobrança indevida ou de uma nova taxa está sendo realizada, mas a empresa passará a fazer a cobrança dos equipamentos de telecomunicação instalados nas infraestruturas da distribuidora.

A companhia também comunica que vai se reunir com as empresas de forma a esclarecer como serão feitas as cobranças e que vai seguir mantendo o diálogo durante todo o processo.

A Enel informou ainda que a cobrança pela instalação de cabos e equipamentos, assim como o valor dessa cobrança, já estava definida nos contratos de Compartilhamento de Infraestrutura previamente assinados pelas empresas de telecomunicação do Ceará com a distribuidora e está nos termos da Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4/2014 e também a Resolução Normativa 797/2017, sendo, portanto, uma cobrança devida. 

 

(g1/CE)

 

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