O município de São Benedito, localizado a 332,4 quilômetros de Fortaleza, terá que fornecer gratuitamente o medicamento Leuprorrelina para uma criança que possui Puberdade Precoce Idiopática, cujo código é CID 10 - E30.1. O remédio deve ser ministrado de forma injetável, a cada 28 dias. A decisão tomada pelo juiz Cristiano Sousa de Carvalho determinou que o produto seja fornecido, sob pena de multa diária de R$ 1 mil ou outro valor fixado pela Justiça.
Reconhecido mundialmente por sua eficácia, a garantia do esquema terapêutico pretende assegurar o respeito aos direitos constitucionais à vida e à saúde do paciente. Por não possuir condições financeiras para custear o tratamento, a mãe da criança compareceu à Secretária de Saúde Municipal e foi informada que o medicamento não fazia parte da rede farmacêutica do Sistema Único de Saúde. O valor de cada frasco custa R$ 700.
Diante da negativa, a mãe procurou o Ministério Público do Ceará, ingressando com uma ação civil pública que garantiu o remédio e foi embasada em um laudo médico apresentado pela mãe da criança. A realização do tratamento, conforme o documento, é imprescindível para o seu desenvolvimento.
De acordo com Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), a puberdade precoce é um problema que pode atingir crianças muito pequenas, principalmente meninas, necessitando acompanhamento especializado e informação para a família. O órgão alerta que os casos da doença são cada vez mais numerosos e aponta que o começo da puberdade é influenciado por fatores genéticos, psicológicos e ambientais.