Laudo indica que a causa do incêndio no Cocó se deu por ação humana involuntária

 

O laudo pericial confeccionado pelos peritos criminais do Núcleo de Perícia em Engenharia Legal e Meio Ambiente (Nupelm), da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), concluiu que o incêndio ocorrido no Parque Estadual do Cocó, entre os dias 17 e 18 de novembro de 2021, aponta para a existência de indícios de ação humana involuntária. Na minuciosa análise dos vestígios e levantamento da dinâmica do incêndio, os peritos engenheiros concluíram que o foco de incêndio se originou em um local em que, possivelmente, pessoas se alimentaram e deixaram uma espécie de fogueira ainda com brasas acesas que deram início ao fogo e, consequentemente, ao incêndio.

A dinâmica manifestada pela propagação do incêndio associada a fatores de ordem climatológica e meteorológica permitiram que os peritos engenheiros indicassem o foco inicial do incêndio, onde foram revelados vestígios de práticas rústicas de uso do fogo para preparação de alimentos, materializados por apetrechos como grelha e garrafas de bebidas alcoólica, além de espinhas de peixe e remanescentes de alimentos.

De acordo com o perito criminal Fernando Viana, que é responsável pela Coordenadoria de Perícia Criminal (Copec), o trabalho pericial foi extenso e além do levantamento dos vestígios no local, a equipe do Nupelm trabalhou com imagens de satélite, drone, croquis, além de pesquisas e estudos relacionados ao ecossistema local. Todo o trabalho desenvolvido e realizado contou com o apoio dos técnicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA), mais especificamente do Programa de Prevenção, Monitoramento, Controle de Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais (PREVINA). O Parque do Cocó possui cerca de 1.581 hectares de extensão, sendo que 46 hectares foram afetados pela ação no incêndio, correspondendo a 2,9% do parque ecológico.

O trabalho desempenhado pela equipe de engenharia ambiental da Pefoce, em conjunto com PREVINA, identificou a dinâmica do incêndio. O levantamento pericial auxiliou na identificação das espécies que foram atingidas com o incêndio e os danos causados ao bioma do Parque Ecológico.

O laudo aponta que um levantamento realizado pelo PREVINA, indicou que 299 árvores, notadamente espécies herbáceas e arbustivas, haviam sido tombadas e que outras 18 necessitavam de recuperação. Quanto aos animais mortos, não foram encontradas espécies em extinção. Das dezenas de animais encontrados estavam: Mussum, rã, jiboia, cágado do nordeste, iguana, anu-preto. Parte das espécies foram resgatadas e receberam atendimento veterinário.

O titular da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA), Artur Bruno, informou que, no dia 20 de março, na abertura da festa Anual das Árvores 2022, haverá o plantio de 600 árvores de mangue no local do incêndio. “Já temos estas mudas prontas. Estamos fechando uma parceria com várias instituições públicas e privadas que irão contribuir para este momento. Mais que uma crítica às pessoas que causaram o desastre, é uma forma de mostrar a estima da população de Fortaleza pelo Parque Estadual do Cocó e por sua flora e sua fauna”, explica Bruno.

Investigação

O inquérito instaurado pela Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) para investigar o incêndio está em fase de conclusão. Até o momento, as investigações apontaram que não há indicativo de ação humana intencional, o que é reforçado pelo resultado do laudo pericial produzido pela Pefoce. A DPMA pediu dilação de prazo para a Justiça para conclusão do inquérito por estar finalizando algumas diligências.

Alerta aos riscos

Os peritos que atuam em ocorrências ambientais reforçam à população que não se deve fazer uso de fogueiras e queimadas em áreas de preservação ou Unidades de Conservação, devido à possibilidade de ocasionar um incêndio, e isso também é valido para os fumantes que descartam bitucas de cigarros acesos, ações que também podem desencadear um foco de incêndio, o qual pode se alastrar e findar em uma tragédia, tanto ambiental quanto social. Qualquer atividade de lazer deve ser previamente agendada com o gestor do parque através do site http://questionario.sema.ce.gov.br/index.php/679453.

 

 

(SSPDS)

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