Projeto de lei quer proibir soltura de fogos de artifício com estampido em eventos públicos e particulares em Ipu


Tramita na Câmara de Vereadores de Ipu um projeto de lei que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município. 

O Projeto de Lei nº 021/2021, de autoria do vereador Carlos Amarante (PCdoB), tem por objetivo proteger o bem-estar da comunidade e dos animais, obedecendo o estabelecido por Lei Federal, que diz "é proibido causar sofrimento e estresse desnecessários aos animais".

"A soltura de fogos de artifícios que causam grande estrondos já não mais condizem com o pensamento da maioria das pessoas, além das estatísticas de acidente que causam mutilações, incêndios e outros acidentes, também causam transtornos aos hospitais, crianças, idosos e animais domésticos." explica o autor da proposta, vereador na justificativa do projeto.

De acordo com o parlamentar, a substituição por fogos pirotécnicos atende plenamente aos interesses das festividades, onde habitualmente os fogos são utilizados, não causam barulhos nem acidentes. Para o vereador, além de uma beleza aos olhos, principalmente em atos comemorativos. "Havendo uma adequação perfeita nos avanços da nossa sociedade." disse

Pelo texto do projeto, a proibição visa proibir em todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo município nas quais sejam utilizadas fogos de artifício obrigatoriamente usarão fogos de artifícios silenciosos (sem estampido). 

Para evitar erros de interpretação sobre a lei, o projeto deixa claro que as atividades promovidas por particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas, somente serão efetuadas com fogos silenciosos. No alvará expedido a pessoas jurídicas para o uso de fogos de artifícios, constará que somente será permitido o uso de fogos silenciosos (sem estampidos). 

Servirão como provas do delito imagens ou filmagens feitas por dispositivos eletrônicos. O não cumprimento desta Lei acarretará multa de 38 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs vigentes para pessoas físicas e de 190 UFIRs vigentes para pessoas jurídicas.

 

Veja cópia do projeto que o IN teve acesso. 




 

 



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