Justiça declara prescrição e arquiva ação contra Charles Padeiro e Sandrinha por 'compra e venda' de mandato





 
Passados mais de sete anos, o Poder Judiciário de Santa Quitéria deu no último dia 16 de março, um desfecho para o caso que se arrastava desde dezembro de 2014, entre o ex-vereador Charles Padeiro e a ex-suplente de vereadora Sandra Quitéria (Sandrinha), na Câmara Municipal.

A juíza Maria Luisa Emerenciano Pinto, da 1ª Vara Cível, julgou improcedente a ação do Ministério Público, que pedia a condenação dos dois pela suposta prática de atos de improbidade administrativa. A época, o promotor Deric Funck Leite manifestou que “houve o total desapreço pelos princípios da moralidade, legalidade, ética e honestidade”.

Charles e Sandrinha chegaram a ser afastados judicialmente, após a denúncia feita por ela na tribuna da Casa de que ambos “negociavam” o revezamento do mandato, mediante o pagamento para assumir por quatro meses. A compra e quebra de mandatos ganhou repercussão na imprensa estadual.

Na decisão, a magistrada destacou que por terem decorrido mais de sete anos, o fato se encontra prescrito, sem caber uma punição, determinando o seu arquivamento.
 
 
 
O POVO

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