Motociclista que deu tapa na bunda de mulher em rua de Fortaleza pode pegar até 5 anos de prisão

 Jovem foi atingida com um tapa na bunda por um motociclista quando caminhava em uma rua do Bairro Ellery, em Fortaleza. — Foto: Reprodução

A lei que tornou crime a importunação sexual – e também a divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia – completou três anos em setembro de 2021. Sancionado em setembro de 2018, o texto refere-se a:

  • importunação sexual – o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro;
  • e divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia – trata-se da divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.

A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia.

Flagrante na rua

As imagens mostram a jovem caminhando sozinha na via. O trecho é estreito, e a mulher segue em uma parte da pista, próximo ao canteiro. Em determinado momento, o condutor aparece em uma moto amarela, se aproxima da vítima pelas costas e dá um tapa na bunda dela.

Após a ação, o homem foge. Já a vítima fica assustada e volta correndo pela rua. A moto usada pelo suspeito estava com a placa coberta por um pano.

O ato do suspeito é crime e está enquadrado como de importunação sexual. 

A Secretaria da Segurança Pública informou ao g1 que uma equipe da Polícia Militar realiza buscas na região com o intuito de identificar e capturar o suspeito. Os vídeos da ação auxiliam as investigações.

A Secretaria da Segurança ressalta a importância que o caso seja comunicado a uma das unidades da Polícia Civil, por meio de um Boletim de Ocorrência (BO).

A população também pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As denúncias podem ser feitas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança, ou para o (85) 3101-0181, o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia.

Veja, abaixo, perguntas e respostas sobre a lei de importunação sexual:

O que diz a lei?

A lei caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos "roubados", por exemplo.

O texto especifica assim o crime: "Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro".

A importunação sexual difere do assédio sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor.

O que é importunação sexual?

Alguns dos casos mais comuns são de abuso sofridos por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô.

A proposta de lei ganhou força – e foi aprovada – após repercutirem casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo, em 2017.

Qual é a pena?

Antes da aprovação da lei, casos como esses eram considerados contravenções penais, com pena de multa. Agora, quem pratica casos enquadrados como importunação sexual poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

O que diz a lei sobre divulgação de estupro, sexo ou pornografia?

A lei 13.718 também tornou crime a "divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia".

Sobre isso, o texto detalha: "oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia". 

 

 

(G1/CE)

 

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