A lei que tornou crime a importunação sexual – e também a divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia – completou três anos em setembro de 2021. Sancionado em setembro de 2018, o texto refere-se a:
- importunação sexual – o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro;
- e divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia – trata-se da divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.
A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia.
Flagrante na rua
As imagens mostram a jovem caminhando sozinha na via. O trecho é estreito, e a mulher segue em uma parte da pista, próximo ao canteiro. Em determinado momento, o condutor aparece em uma moto amarela, se aproxima da vítima pelas costas e dá um tapa na bunda dela.
Após a ação, o homem foge. Já a vítima fica assustada e volta correndo pela rua. A moto usada pelo suspeito estava com a placa coberta por um pano.
O ato do suspeito é crime e está enquadrado como de importunação sexual.
A Secretaria da Segurança Pública informou ao g1 que uma equipe da Polícia Militar realiza buscas na região com o intuito de identificar e capturar o suspeito. Os vídeos da ação auxiliam as investigações.
A Secretaria da Segurança ressalta a importância que o caso seja comunicado a uma das unidades da Polícia Civil, por meio de um Boletim de Ocorrência (BO).
A população também pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As denúncias podem ser feitas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança, ou para o (85) 3101-0181, o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia.
Veja, abaixo, perguntas e respostas sobre a lei de importunação sexual:
O que diz a lei?
A lei caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos "roubados", por exemplo.
O texto especifica assim o crime: "Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro".
A importunação sexual difere do assédio sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor.
O que é importunação sexual?
Alguns dos casos mais comuns são de abuso sofridos por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô.
A proposta de lei ganhou força – e foi aprovada – após repercutirem casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo, em 2017.
Qual é a pena?
Antes da aprovação da lei, casos como esses eram considerados contravenções penais, com pena de multa. Agora, quem pratica casos enquadrados como importunação sexual poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.
O que diz a lei sobre divulgação de estupro, sexo ou pornografia?
A lei 13.718 também tornou crime a "divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia".
Sobre isso, o texto detalha: "oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia".
(G1/CE)