Registro automático da Junta Comercial simplificou a abertura de 12.238 empresas no Ceará

 

Criado em maio de 2019 para oferecer celeridade na constituição de empresas, o registro automático da Junta Comercial do Estado do Ceará aprovou, desde sua implementação, a abertura de 12.238 novos negócios.

Desde que a inovação foi disponibilizada, a análise dos processos para abertura de empresas passou a ser feita por meio de cruzamento de dados, sem a necessidade de espera na análise da solicitação.

Também conhecido como deferimento automático, o processo simplificado beneficia principalmente pequenos empreendimentos (empresário individual e Sociedade LTDA), possibilitando que os documentos sejam aprovados em minutos.

Em janeiro de 2022, quando foi concedida a isenção de impostos para as empresas abertas pelo registro automático, o processo passou a representar 48% das aprovações de abertura, com tempo médio de sete horas.

A Junta Comercial do Estado do Ceará é a autarquia responsável pelos registros públicos empresariais, tais como a formação de empresas mercantis, de empresários individuais, grupo de sociedade, entre outras atividades econômicas.

Hoje, todos os serviços do órgão são oferecidos virtualmente, reduzindo o tempo de espera do solicitante e facilitando o acesso ao público.

Há dois anos a Jucec coordena o Projeto Empreendedor Digital, convênio nacional entre Juntas Comerciais de nove estados destinado reduzir o tempo médio de concessão do registro mercantil. O registro automático foi uma das ferramentas criadas para desburocratizar o trâmite de formalização de empresas e digitalizar todas as etapas do processo.

“A empresa tem o seu deferimento de forma automática, não precisa de análise por parte do assessor. A ideia é sempre primar pela qualidade dos nossos serviços, pela segurança jurídica, pela transparência e pelo contato mais direto com o cidadão ”, explica a presidente da Junta Comercial do Estado do Ceará, Carolina Monteiro.
Como obter o registro

Ao acessar o Portal de Serviços no site da Junta Comercial, o solicitante deve acessar o Sistema Integrador e preencher a Ficha de Cadastro Nacional (FCN). Caso os dados estejam em conformidade com as exigências, o banco de dados identifica e concede a isenção automaticamente.

Para conseguir a isenção de impostos na abertura de novos negócios, é necessário que a empresa se enquadre nos requisitos do Registro Automático (veja lista abaixo).
Novo CNPJ

Quando Renan Madeira Bezerra decidiu mudar de ramo e abrir uma pizzaria delivery, um dos primeiros passos foi estudar o mercado para desenvolver um plano de negócios. Devido à pandemia, sua empresa anterior encerrou as atividades e o empresário de 35 anos precisou recomeçar em um novo negócio. Após fazer o estudo de mercado, ele pode rapidamente dar início à nova empresa, aberta com o registro automático.

“Logo no início de 2022 fiz o procedimento de abertura do CNPJ e tudo foi muito rápido e desburocratizado, em 24 horas já tínhamos os nosso número do CNPJ.Posso dizer que o serviço hoje prestado pelo registro automático faz exatamente o que se propõe: é extremamente célere e resolutivo, sanando uma das maiores dores que o empresário tem: a burocracia. É um processo rápido, fácil e de baixo custo”, explica ele.
Conheça os requisitos para a obtenção do Registro Automático:

– A abertura automática está disponível para empresas do tipo: Empresário, Sociedade LTDA

– Não se aplica para abertura de filiais.

– A inscrição utilizada deve ser o padrão gerado pelo sistema após finalizar o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional (FCN) no integrador.

– O documento deve ser assinado pelo próprio empresário ou sócio (s) da empresa com seu certificado digital e-CPF. A assinatura poderá ser feita também através do selo de confiabilidade do Gov.br.

– O titular ou sócio (s) da empresa deve ser pessoa física e maior de 18 anos.

– O processo não pode conter anexos.

– Sócio/Titular deve ser brasileiro nato.
Não são permitidos no Registro Automático para qualquer natureza jurídica (empresário, sociedade LTDA):

a) Ato de transformação;

b) Ser menor de 18 anos;

c) Ser estrangeiro;

d) Praticar ato por procuração;

e) Ter CPF bloqueado;

f) Utilizar representante legal
Atividades não contempladas pelo Registro Automático

6421200 – Bancos comerciais

6423900 – Caixas econômicas


6433600 – Bancos de desenvolvimento

6432800 – Bancos de investimento

6438701 – Bancos de câmbio

6436100 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento – financeiras

6435201 – Sociedades de crédito imobiliário

6440900 – Arrendamento mercantil

6434400 – Agências de fomento

6435203 – Companhias hipotecárias

6612603 – Corretoras de câmbio

6612601 – Corretoras de títulos e valores mobiliários

6435202 – Associações de poupança e empréstimo

6424702 – Cooperativas centrais de crédito

6493000 – Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos

6512000 – Sociedade seguradora de seguros não vida

6511101 – Sociedade seguradora de seguros vida

6450600 – Sociedades de capitalização

5111100 – Transporte aéreo de passageiros regular

8011101 – Atividades de vigilância e segurança privada

6520100 – Sociedade seguradora de seguros saúde

6542100 – Previdência complementar aberta

6911701 – Serviços advocatícios

6612602 – Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
Não são permitidos no Registro Automático para qualquer natureza jurídica (empresário, sociedade LTDA):

a) Ato de transformação;

b) Ser menor de 18 anos;

c) Ser estrangeiro;

d) Praticar ato por procuração;

e) Ter CPF bloqueado;

f) Utilizar representante legal

Postagens mais visitadas