Foi aprovado pela maioria dos vereadores de Ipu o Projeto de Lei Complementar n°12/2022 Ipu de 28 de março de 2022 que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do município de Ipu e fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal e autoriza a adesão ao plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências.
O projeto de autoria do prefeito Robério Rufino (PSB) foi enviado para a Câmara Municipal de Ipu que aprovou por 9 votos a favor, um voto contra do vereador Said Farias (PROS) e a abstenção do vereador Hilton Belém (PDT).
Com aprovação fica instituído, no âmbito do município de Ipu, o Regime de Previdência Complementar (RPC), a que se referem os § 14, 15 e 16 do artigo 40 da Constituição Federal. No parágrafo único do projeto o valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) aos servidores públicos titulares de cargos efetivos e membros de quaisquer dos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressarem no serviço público do Município de Ipu a partir da data de início da vigência do RPC de que trata esta Lei, não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O município de Ipu é o patrocinador do plano de benefícios do Regime de Previdência Complementar de que trata esta Lei, sendo representado pelo Prefeito Municipal que poderá delegar esta competência.
Qual a diferença entre RPPS e RGPS?