A Defensoria explica que a pensão alimentícia é um recurso que tem como principal objetivo custear gastos do dia a dia de uma pessoa que não têm a possibilidade de, por si só, suprir as próprias necessidades básicas. “No entanto, há uma crença de que este benefício só pode ser concedido a filhos com pais divorciados. Na realidade, não é assim que funciona. Idosos também podem receber o benefício de filhos maiores de idade”, reforça o órgão.
“A minha esposa faleceu e a pensão que ela recebia, pelos meus 25 anos de serviços prestados na Aeronáutica, passou para nossas duas filhas que moram aqui em Fortaleza. Só que a outra filha também tem direito. Aí, ela requereu para receber uma parte da pensão. Então, ficou dividido pras três. Como as duas filhas daqui já me ajudam, eu estou requerendo para ver se a outra também pode colaborar”, explica o aposentado.
O idoso disse que tentou, sem sucesso, um acordo com a filha. “Ela não quis aceitar porque disse que não liguei para ela. Só que a minha obrigação como pai, quando ela era menor, eu cumpri. Paguei a pensão até a maioridade; depois eu tirei”, declarou.
“Eu não conheço lei nenhuma, mas vi que a gente tem a obrigação de dar pensão alimentícia para os filhos, até atingir a maioridade. Agora eu também vi no Estatuto do Idoso que os filhos também têm o dever e a obrigação de ajudar os pais, mas só que eu não to vendo isso”, complementou.
Garantia legal
A Defensoria destacou ainda que, segundo o artigo 12 do Estatuto do Idoso, a obrigação de responsabilizar-se pelo pagamento da pensão alimentícia é solidária, ou seja, todos os filhos devem contribuir de maneira igualitária. No entanto, pode ficar a critério do idoso a escolha por quem de fato irá pagar a pensão, dentre aqueles que têm de fato condições financeiras para custear o valor estipulado pela Justiça.
Critérios para o pagamento
A Defensoria informou que, diante do não pagamento da pensão alimentícia, assim como pais podem ser punidos por não cumprirem com a determinação judicial, filhos também o podem. A recusa injustificada em prover auxílio financeiro para parentes em necessidade configura abandono material, previsto como crime no art. 244 do Código Penal.
“A penalidade para esta infração pode ser a detenção do indivíduo, no período de um a quatro anos, e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no país. Além disso, a inadimplência da pensão alimentícia também pode suceder na penhora dos bens dos filhos para saldar a dívida”, complementa a DPCE.
