Domingo de eleição será feriado no Ceará, confirmam TRE e SRT; entenda

 Comércio deve fechar no dia da eleição, considerada feriado (foto: Aurelio A...

A Superintendência Regional do Trabalho no Ceará (SRT-CE) emitiu decisão que reconhece o dia das eleições do primeiro turno, próximo domingo, 2, e a data marcada para o segundo turno, 30 de outubro, como feriados. A posição acompanha o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que reafirmou nesta sexta-feira, 30, que as datas são feriados e que jornadas de trabalho podem acontecer desde que cumpridas as normas de convenção coletiva de trabalho.

"A Superintendência Regional do Trabalho no Ceará SRT-CE, com o objetivo de garantir a devida informação à sociedade cearense, vem divulgar o entendimento da Seção de Fiscalização do Trabalho, no sentido de reconhecer como feriados os dias de eleições, dia 02 de outubro de 2022 e 30 de outubro de 2022, na ocorrência de segundo turno", afirmou a seção em nota pública.

Definir o dia como feriado, de acordo com o superintendência, seria uma "necessidade de se garantir a segurança jurídica, de modo a tutelar o exercício de direito ao sufrágio do cidadão e trabalhador brasileiro", como diz o texto.

O titular do órgão, o superintendente regional do trabalho, Fábio Zech Sylvestre, esteve em reunião nesta sexta com o presidente do TRE, desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto. No momento, foi destacado o entendimento do TRE e do Tribunal de Justiça de que a data será feriado com base no art. 380 do Código Eleitoral, que define "feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal".

O TRE-CE também aponta que as empresas que abrirem devem proporcionar "efetivas condições para que suas funcionárias e seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto". O presidente do TRE ressaltou a importância do comparecimento de eleitoras e eleitores no exercício do voto. "No domingo, 2 de outubro, teremos a grande festa da democracia. A Justiça Eleitoral espera a participação de todos.

Na decisão, a SRT-CE afirma considerar esse posicionamento favorável. Os trabalhadores só podem ter jornada de trabalho desde que cumpridas as normas de convenção coletiva de trabalho, as leis trabalhistas e os códigos dos municípios.

Em resposta, a Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo (Fecomércio-CE) afirmou reconhecer a decisão do TRE e da SRT-CE de que o comércio cearense deverá permanecer fechado durante o dia das eleições. Em nota, a federação criticou a medida e afirmou que "fere, mais uma vez, os empresários de todo o Estado". Por ser considerado feriado nacional, só poderão funcionar no dia do pleito setores essenciais e categorias contempladas em convenções coletivas de trabalho.

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza e a Associação Brasileira de Shoppings chegaram a informar nesta terça, 27, que o comércio de Fortaleza funcionaria no domingo de eleição. Os Shoppings Centeres iriam abrir com horário de funcionamento das 13h às 21h, e o comércio no centro da cidade e demais bairros ficaria a critério de cada estabelecimento.

Entretanto, o Sindicato dos Comerciários emitiu comunicado no dia seguinte, na quarta-feira, 28, afirmando que o comércio deveria permanecer fechado, em "virtude do calendário nacional eleitoral". O informe responde pelos comerciários de Fortaleza, Aquiraz, Beberibe, Cascavel, Eusébio e Pindoretama.

Os trens do VLT e do metrô funcionam normalmente. Segundo a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), a decisão pelo funcionamento visa "ampliar as opções de deslocamento da população durante o dia de votação".

As eleições aconteciam todos os anos na mesma data, podendo variar o dia da semana. Isso fez com que a Justiça Eleitoral da época transformasse o dia da votação em feriado. Porém, em 1997, a lei de número 9.504 instituiu que as eleições devem sempre acontecer no primeiro domingo de outubro. O ponto  em questão seria se esses domingos seriam feriados, o que é não é explícito na lei. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem entendendo que o artigo 380 do Código Eleitoral, que define o dia como feriado, permanece em vigor, ou seja, se não houver norma contrária, o dia das eleições é feriado nacional.

 

O Povo

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