PM é acusado de matar adolescente de 13 anos após furto de bicicleta

 Câmeras de vigilância flagraram o momento em que o adolescente é executado; ele teria furtado ...

Um cabo da Polícia Militar virou réu acusado do assassinato de um adolescente de 13 anos no último dia 12 de agosto no bairro Montese. Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPCE), José Halinson Vieira de Albuquerque teria praticado o crime após a vítima, Francisco Honaí Silva Martins, furtar uma bicicleta. A denúncia foi recebida pela 2ª Vara do Júri nessa sexta-feira, 21.

O crime foi flagrado por câmeras de vigilância. As imagens mostram dois homens em uma moto abordando o adolescente, que estava em uma bicicleta, na rua Sátiro Dias. O garupeiro aponta a arma para o jovem, que cai da bicicleta. No chão, Francisco Honaí chega a levantar uma das mãos em direção ao atirador, indicando que estava rendido.

O homem, porém, efetua diversos disparos contra ele, praticamente, à queima roupa. A dupla, em seguida, foge, levando a bicicleta, enquanto o adolescente fica agonizando na rua. Pela violência das imagens, O POVO opta por não divulgá-las na íntegra.

De acordo com a denúncia, a bicicleta havia sido furtada pouco antes, em frente a uma loja de autopeças do bairro. Ao flagrar o furto, o dono da bicicleta passou a gritar "ladrão, ladrão". Ainda segundo o MPCE, o PM estava nas proximidades e, ao presenciar a cena, subiu em uma motocicleta que estava passando pelo local e passou a perseguir o infrator.

"Mesmo depois da vítima estar caída ao solo, o réu ainda realizou mais disparos, chegando a atingi-la, inclusive, no rosto. No total, o vitimado foi atingido por 07 (sete) disparos", afirmou na denúncia a promotora Alice Iracema. Conforme o MPCE, o denunciado foi reconhecido por testemunhas como o autor do homicídio. O condutor da motocicleta, entretanto, não foi identificado.

Ele foi denunciado por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e uso de recurso que impediu a defesa da vítima).

"Verifica-se que há condições para o exercício da ação penal e justa causa para sua propositura, não se verificando, ao menos em apreciação sumária, a inépcia da inicial, que se encontra fundamentada em elementos informativos que amparam a materialidade e autoria delitiva por parte do Denunciado, levando a um juízo de probabilidade dos fatos narrados", afirmou, no recebimento da denúncia, o juiz Antonio Josimar Almeida Alves.

 

 

(O Povo)

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