Policiais penais são afastados por suspeita de facilitar fuga de condenados por chacina no Ceará

 Condenados destruíram grade e pularam de viatura em movimento quando eram transferidos para presídio no Ceará — Foto: Reprodução

Os quatro policiais penais que estavam na viatura de onde três condenados por participação na Chacina de Quixeramobim fugiram logo após o julgamento em Fortaleza foram afastados preventivamente do serviço público por 120 dias, por suspeita de facilitarem a fuga. 

O caso ocorreu em 25 de novembro. Na ocasião, Izaias Maciel da Costa, Mateus Fernandes dos Santos Sousa e Francisco Fábio Aragão da Silva retornavam da audiência que os condenou a 207 anos de prisão pela morte de quatro pessoas quando destruíram a grade e fugiram do veículo da polícia em movimento. Os criminosos seguem foragidos.

No boletim de ocorrência registrado pelos policiais penais, os agentes responsáveis pela escolta não souberam informar o local exato da fuga e alegaram que só perceberam a ausência dos presos quando chegaram ao presídio em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza.

Na decisão publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 2 de dezembro, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) informou que o afastamento dos policiais penais ocorreu "por prática de atos incompatíveis com a função pública, visando à garantia da ordem pública, à instrução regular do processo administrativo disciplinar e à correta aplicação de sanção disciplinar".

O órgão instaurou um Processo Administrativo-Disciplinar para apurar a conduta administrativa dos agentes. Um inquérito policial também investiga a facilitação de fuga e corrupção por parte dos policiais.

Três dias após a fuga, o Sindicato dos Policiais Penais e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (Sindppen-CE) informou que a ação pode ter ocorrido por erro de protocolo, que classificou os condenados como de baixa periculosidade, o que fez com que os presos fossem transportados em "níveis de segurança baixa".

"O correto nos três casos, devidos aos crimes cometidos de homicídios qualificados e organização criminosa, seria a sinalização de "nível de segurança de alta periculosidade", defendeu a entidade.

A escolta fora dos padrões de segurança desobedece instrução normativa de 2020, ressaltou o sindicato. A instrução diz que cabe à Assessoria Operacional da Coordenadoria Especial de Administração Prisional (Coeap) gerenciar, junto às unidades e células regionais, "todas as etapas programáticas para a efetivação da escolta, inclusive o registro dos escoltantes, escoltados e veículos".

O sindicato alegou ainda que tal erro impediu que a Assessoria Operacional da Coordenadoria Especial de Administração Prisional (Coeap) fizesse o procedimento de escola com o grupo especial. A entidade indica que a equipe de escolta seja composta por número de integrantes da segurança condizentes com a proporção numérica de presos, perfil criminal e complexidade do evento. No entanto, não é apontada qual seria a proporção de agentes adequada.

 

 

(g1/CE)

Postagens mais visitadas