Família adotiva consegue guarda definitiva de criança abandonada em terreno baldio, na Grande Fortaleza

 Criança abandonada em terreno em Cascavel, no Ceará, tem guarda definitiva concedida a família adotiva. — Foto: Divulgação/ MPCE

Uma família adotiva recebeu, nesta quinta-feira (25), o parecer favorável do Ministério Público do Ceará (MPCE) para ficar com a guarda definitiva de uma criança que foi abandonada recém-nascida em um terreno na cidade de Cascavel, na Região Metropolitana de Fortaleza. Ela foi encontrada em junho de 2022.

A audiência judicial com a participação do órgão, através da 1ª Promotoria de Justiça de Cascavel, resultou na destituição do poder familiar dos pais biológicos e reconhecimento de vínculo socioafetivo.

A medida foi concedida aos primeiros pretendentes da fila do Cadastro Nacional de Adoção, garantindo à criança um ambiente sadio, seguro, afetuoso e com condições de garantir seu completo desenvolvimento, conforme o MP. A ação ocorreu na mesma data em que é celebrado o Dia Nacional da Adoção.

Abandono

Conforme o Ministério Público, no dia 6 de junho de 2022 o Conselho Tutelar do município encaminhou um ofício à 1ª Promotoria de Justiça da cidade, informando que profissionais de saúde do Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças haviam comunicado ao Conselho sobre do ingresso de um recém-nascido que deu entrada na unidade, após ser abandonado no Bairro Mataquiri.

Na ocasião, as equipes da rede de proteção foram acionadas, assim como o fato foi levado ao conhecimento da Delegacia de Polícia Civil, para serem adotadas as medidas pertinentes.

Após a realização de buscas, não foram localizados genitores ou familiares próximos. Em razão das circunstâncias, o Ministério Público ingressou com pedido de destituição de poder familiar, cumulado com a aplicação de medidas de proteção de colocação em família substituta.

Nesse período, a criança permaneceu aos cuidados da equipe do hospital, com acompanhamento do Conselho Tutelar.

Audiência

No dia 15 de junho de 2022, o MPCE requereu ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cascavel Medida de Proteção de Abertura de Registro Civil em favor da criança, cumulada com Ação de Destituição do Poder Familiar, com pedido de tutela antecipada adotiva em desfavor dos genitores, então não identificados.

A Justiça acatou o pedido, foi realizado o registro provisório da criança, inserindo-a no Cadastro Nacional de Adoção. Desse modo, foi aprovada a guarda provisória ao primeiro pretendente do cadastro.

Embora outros interessados tenham adotado providências, foram realizadas todas as medidas judiciais para garantir o respeito à fila do Cadastro Nacional de Adoção.

“É sempre muito gratificante participar da reconstrução da história de uma criança, especialmente tendo passado por momentos tão difíceis assim que nasceu. Após a atuação do Ministério Público, em conjunto com toda a rede de proteção, foi garantido um lar adequado, com pais afetuosos, assegurando-se o pleno desenvolvimento da criança”, disse a promotora de Justiça, Narjara Andrade Gomes, titular da 1ª PJ de Cascavel. 

G1