Jovem que teve o nome usado pela irmã presa por furto é inocentada

 Mulher cometeu furto e usou nome da irmã, que passa a responder pelo caso — Foto: TV Verdes Mares/Reprodução

 

Há dois meses, Beatriz precisava comprovar com frequência que ainda mora na mesma residência, em Fortaleza, e ficou impedida de viajar para fora do Ceará devido a uma denúncia contra ela por um crime que não cometeu.

Em fevereiro deste ano, a mulher inocente foi surpreendida com uma ligação informando que a irmã, Larissa Rute, havia sido presa por furtar produtos em um supermercado no Bairro Granja Portugal. Durante o flagrante na delegacia, a suspeita, que estava sem documentos, informou o nome da irmã, que nunca teve passagem pela polícia.

Larissa já respondia por outros crimes, mas como se passou pela irmã, inocente, acabou recebendo benefício de ser ré primária, com a condição de cumprir algumas medidas impostas pela Justiça. Desde então, as medidas eram cumpridas pela familiar inocente, que tentava se livrar do processo.

"Ela [Larissa, autora do furto] foi pra audiência de custódia, tem até as imagens dela, usando meu nome, se passando por mim. Quando a juíza autorizou a soltura dela, foi com algumas condições. Uma das defensoras que acompanhou o processo disse que eu tinha que ir imediatamente ao fórum, porque estava correndo o risco de eu ser presa", relatou Ana Beatriz.

Conforme a defensora Beatriz Fonteles, houve um erro na delegacia ao não verificar a identidade da suspeita de roubo, o que acabou gerando a denúncia contra uma pessoa inocente.

A Controladoria Geral de Disciplina, órgão que investiga a conduta de policiais do Ceará, abriu um processo para investigar o caso.

Inocentada

Em tramitação na 13º Vara Criminal, a causa teve um desfecho favorável. Diante dos argumentos apresentados pela Defensoria, a juíza Jacinta Inamar Franco Mota Queiroz determinou nesta quinta-feira a exclusão imediata do nome da jovem inocente da ação penal, “uma vez que restou comprovado que seu nome foi utilizado indevidamente pela acusada na delegacia”.

A decisão veio após também o Ministério Público do Estado (MPCE) pronunciar-se em favor da mulher acusada indevidamente.

“A infratora recebeu voz de prisão em flagrante delito, sendo encaminhada ao 32° Distrito Policial. Na oportunidade, se identificou falsamente, utilizando o nome da irmã com vistas a ocultar seus antecedentes criminais, pois já respondia pelo crime de tráfico de drogas. O engodo foi descoberto após Ana Beatriz ter procurado a Defensoria, que esclareceu o equívoco na identificação civil da real infratora”, destacou a denúncia do MPCE.

De acordo com a defensora Beatriz Fonteles, casos desta natureza ocorrem com frequência nas investigações e ações criminais.

"Quando se fica provada a conduta ilícita, que a pessoa usou da identidade de outra, configura-se mais um crime, o de falsa identidade, previsto no art. 307 do Código Penal", disse Beatriz Fonteles.

A defensora ressalta que quem tiver conhecimento de que teve o nome envolvido em um processo do qual não teve participação deve entrar em contato imediatamente com a DPCE, caso esteja em situação de vulnerabilidade, ou procurar um advogado.

"Ainda na fase de conhecimento, na produção de provas, ela deve demonstrar que não há relação dela com o crime. Isso é feito com muito mais sucesso antes da condenação definitiva, como foi no caso da Ana Beatriz. Apresentamos petição e documentos demonstrando o equívoco de identidade, de modo a reduzir os danos para a assistida e evitar que seja denunciada", afirmou a defensora. 

 

 

 (G1/CE)

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