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O julgamento do homicídio de David da Silva Santos ocorreu nessa quinta-feira (27). A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença da Comarca de Juazeiro do Norte. Ainda de acordo com informações do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o regime da condenação inicialmente é fechado.
Ao julgar o caso, os jurados entenderam pela culpa do réu e admitiram as qualificadoras do crime, como motivo fútil, uma vez que o fato foi motivado por discussão. O Júri foi presidido pelo juiz Ramon Aranha da Cruz, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
Relembre o caso
Conforme investigação, por volta das 4h da madrugada de 30 de maio de 2021, o acusado foi procurar bebidas numa casa onde David se encontrava. Os dois começaram uma discussão, com ofensas, quando Michel se dirigiu a sua residência, pegou uma faca, tipo punhal, e voltou para agredir a vítima.
Após ser golpeado, David, de 22 anos de idade, foi socorrido e levado ao Hospital Regional de Juazeiro do Norte, mas não resistiu aos ferimentos. O réu tentou fugir, mas foi alcançado e agredido por populares. A polícia interveio e prendeu Michel.
G1