Ex-policial é condenado a nove anos de prisão após matar jovem que fugiu de blitz no Ceará

 Condenação de ex-policial militar aconteceu no Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de Paracuru. — Foto: Fabiane de Paula

 

Um ex-policial militar foi condenado a nove anos e seis meses de prisão, em regime fechado, por matar um jovem de 25 anos em Paracuru, no litoral do Ceará. O agente atirou contra um carro após perceber que o veículo fazia um retorno para evitar passar pela fiscalização. O crime aconteceu em 2013. A vítima estava no banco de trás do veículo, e foi identificada como Darlan Castro Silva.

A condenação aconteceu na última sexta-feira (30), após o Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de Paracuru acolher as teses defendidas pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). O ex-policial foi identificado como Luiz Carlos de Oliveira. O g1 não conseguiu localizar a defesa dele.

O crime aconteceu em 27 de julho de 2013, e a vítima tinha uma filha de quatro anos. O condenado trabalhava em uma blitz com outros militares em Paracuru. A vítima estava com outros três amigos no carro. À época do crime, um amigo do jovem, Elvis Castro, confirmou que o grupo decidiu fugir da blitz.

Ele disse que haviam esquecido os documentos do carro, por este motivo, pegaram o retorno antes da blitz e decidiram pegar um atalho pela estrada de terra para ultrapassar a barreira policial. Mas afirma não ter percebido a perseguição dos policiais.

Policial suspeito de matar jovem é preso

O MPCE informou que, durante o julgamento, dois dos quatro ocupantes do carro foram ouvidos. Ambos reafirmaram que não havia sirene ligada nem foi dada ordem de parar por parte do PM, sendo surpreendidos apenas com o barulho do tiro.

Na sustentação oral, o promotor de Justiça Luiz Eduardo Mendes explicou a dinâmica do crime, destacando os depoimentos prestados pelas testemunhas e os laudos periciais elaborados pelos peritos da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce).

O promotor argumentou que a abordagem realizada pelo ex-policial foi totalmente fora dos padrões que a doutrina policial recomenda. “Segundo a Lei nº 13.060/2014, não é legítimo o uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros”, lembrou o promotor de Justiça.

Antes de fugir da blitz, os quatro amigos se dirigiam a um supermercado onde pegariam a esposa de um deles e o material para um churrasco. O disparo atingiu a parte traseira do veículo, atravessou a lataria e atingiu Darlan, que não resistiu.

“Eu ouvi só um tiro. As pessoas perto disseram que foi dois, um para o alto. Os dois desceram, depois eu desci, aí o policial veio e pediu os documentos. Foi quando a gente viu que ele [Darlan] estava ferido. Ele [PM] começou a ficar desesperado, a gente entrou logo no carro e foi para o hospital. Ele veio seguindo a gente”, lembrou o amigo da vítima.

O crime

Em 2013, Elvis Castro disse que o militar responsável pelo disparo conhecia algumas pessoas que estavam no carro e entrou em desespero quando percebeu que havia ferido um deles. Segundo a versão do PM, o tiro foi acidental.

“Ele [PM] começou a ficar desesperado. Aí entramos no carro de novo e fomos direto para o hospital, mas ele já chegou morto. O policial nos seguiu até lá, mas não falou mais com a gente”, disse o amigo da vítima.

O delegado que atendeu a ocorrência, à época, informou que o policial contou ter decidido perseguir o carro após perceber que o condutor evitou a blitz. O PM tomou dianteira na perseguição e viu quando o grupo entrou na estrada de piçarra. O motorista diminuiu a velocidade para poder desviar de buracos, foi quando o policial decidiu realizar a abordagem.

“Ele contou que eles pararam. Ele pegou a arma porque tinha quatro suspeitos no carro. Aí quando ele [PM] foi descer da moto não viu onde pisou. Acabou se desequilibrando. E com a mão que segurava a arma, segurou o guidom. A arma acabou disparando. Segundo a versão do policial, foi um acidente”, disse o delegado.

 

 

 

 (g1/CE)

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