Aluna sofre fraturas após cair e ser arrastada por transporte escolar ilegal

Estudante de 15 anos está internada aguardando uma cirurgia no fêmur após cair de uma pau de arara que levava alunos na cidade de Tamboril. — Foto: Reprodução
Estudante de 15 anos está internada aguardando uma cirurgia no fêmur após cair de uma pau de arara que levava alunos na cidade de Tamboril. — Foto: Reprodução

 

 

Uma aluna de 15 anos fraturou o fêmur, deslocou o quadril e sofreu várias escoriações pelo corpo após cair e ser arrasta por uma caminhonete que faz o transporte de estudantes na cidade de Tamboril, no interior do Ceará. Os alunos são levados na caçamba do veículo, na prática conhecida como pau de arara, o que é ilegal. 

O acidente aconteceu na quinta-feira (21), na localidade de Sítio Cupido, no distrito de Açudinho, quando a adolescente retornava da aula na sede do município.

Conforme Patrícia Ambrolima Farias, mãe da adolescente, a filha teve um mal-estar, se desequilibrou e caiu do veículo, que não possui cinto de segurança.

    "Ela estava quase chegando em casa quando caiu de cima da D-20. Na hora o motorista não percebeu a queda e ela chegou a ser arrastada, aí os outros estudantes alertaram e ele parou o carro. Ele mesmo [motorista] levou ela até lá em casa, pegou os documentos e foi para o hospital", disse a mãe da vítima.

Segundo Patrícia, a filha foi levada para o Hospital Municipal Raimunda Timbó Camelo, onde recebeu os primeiros atendimentos. Devido à necessidade de cirurgia no fêmur, a jovem foi transferida para o Hospital Instituto Doutor José Frota (IJF), em Fortaleza.

O procedimento era previsto para ocorrer nesta segunda-feira (25), porém foi adiado, pois o médico diagnosticou que a jovem também estava com o quadril deslocado. O pai da adolescente registrou um Boletim de Ocorrência na Delegacia Municipal de Tamboril, que investiga o caso.

Ainda de acordo com Patrícia, desde o acidente a família não foi procurada por ninguém da Prefeitura de Tamboril, que contratou o transporte escolar.

'Veículo temporário'

A Prefeitura de Tamboril lamentou o ocorrido com a estudante e informou que o veículo alternativo, "estava sendo utilizado apenas temporariamente e de maneira emergencial".

"Tal medida foi adotada devido à manutenção em andamento no micro-ônibus que realiza a rota escolar. Importante ressaltar que o micro-ônibus em questão é um veículo 4x4, sendo o único capaz de transitar com segurança pela serra do Açudinho, uma região de difícil acesso", informou a Prefeitura de Tamboril.

Ainda segundo o órgão, a Secretaria Municipal da Educação e a Escola de Ensino Médio Dona Luiza Timbó, está acompanhando de perto o caso, oferecendo assistência à família e colocando-se à disposição para qualquer apoio necessário.

"Informamos também que a Prefeitura de Tamboril tem investido consideravelmente na aquisição de novos meios de transporte escolar, tendo já entregue 6 ônibus novos e com previsão de adquirir mais no futuro", disse a prefeitura.

Proibido pela legislação de trânsito

"Pau de arara" é o termo utilizado para transportes adaptados que levam passageiros na carroceria. Normalmente são caminhões com a caçamba modificada com a inclusão de bancos e coberta, mas também ocorre em caminhonetes, como no caso do acidente com a estudante.

Até 2013 o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permitia, em determinadas condições, o transporte de pessoas no pau de arara. Porém, essa resolução foi anulada por uma nova resolução, que determinou que "para que sejam utilizados para o transporte de passageiros, os veículos devem trazer bancos revestidos de espuma, com cinto de segurança e encosto fixados na estrutura da carroceria", entre outras adaptações de segurança.

Ainda segundo a nova determinação, o proprietário ou o condutor do veículo estará sujeito a punições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) caso:

    transporte de passageiro em compartimento de carga sem autorização ou com a autorização vencida;
    se o veículo não estiver devidamente adaptado na forma estabelecida no artigo 3º desta Resolução;
    por exceder o número de passageiros autorizado pela autoridade competente;
    se o passageiro transportado no compartimento de carga for menor de 10 anos;
    se o condutor possuir habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;
    se o condutor não possuir o curso especializado para o transporte coletivo de passageiros ou
    por transportar passageiros, animais ou cargas nas partes externas dos veículos.

Modalidade de transporte proibida

Em abril de 2008, a Associação Estadual dos Prestadores de Serviço de Transporte de Passageiro Coletivo Rural (Aprestrancir) requereu administrativamente, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), autorização para a circulação de veículos de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas.

O atendimento ocorreria na zona rural da região dos municípios de Caririaçu, Juazeiro do Norte, Granjeiro e adjacências.

O pedido foi negado pelo Detran e a entidade ingressou com ação na Justiça, requerendo o direito de explorar o transporte de passageiros, alegando que o Código de Trânsito Brasileiro prevê a autorização desses tipos de veículos onde não houver linha regular de ônibus.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou o caso e em 2017 negou a autorização para o uso regular do pau de arara.

 (G1/CE)
 

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