Militares que furtaram metralhadoras do Exército podem receber pena superior a 50 anos de prisão

 


Os militares que respondem criminalmente pelo furto de 21 metralhadoras do Arsenal de Guerra do Exército, em Barueri, na Grande São Paulo, podem receber pena de até 53 anos de prisão se forem condenados pela pena máxima de todos os crimes, considerando os agravantes de todas as punições, segundo apurou o blog apurou fontes do Superior Tribunal Militar (STM).

A dosimetria da pena e se haverá o acúmulo por causa das qualificadoras, no entanto, serão definidos após julgamento de cada caso e definição do grau da participação individual no desvio das armas.

O Exército já pediu à Justiça Militar a prisão preventiva dos investigados como suspeitos de participarem diretamente do desvio das armas. Até a última atualização desta reportagem, não havia decisão a respeito da solicitação. Caso as prisões sejam decretadas, eles serão levados para o 2° Batalhão de Polícia do Exército (BPE), em Osasco, onde ficarão em celas.

Crimes previstos

Os militares que atuaram diretamente no desvio poderão responder por furto, peculato, receptação e/ou desaparecimento, consunção ou extravio, segundo o Exército. Alguns dos crimes possuem qualificadoras, o que aumenta a pena. É o caso do furto. Segundo o Código Penal Militar, o furto simples pode resultar na prisão de um a seis anos. Mas se for praticado a noite, a pena muda de dois a oito anos. Outra qualificadora prevista ocorre no caso de furto de bem pertencente à Fazenda Nacional, que aumenta a recusão para até seis anos.

Se o furto for praticado com destruição ou rompimento de lacre, por exemplo, com abuso de confiança ou mediante fraude, com emprego de chave falsa e/ou com a participação de duas ou mais pessoas, a pena varia de três a dez anos de prisão.

No caso do peculato (que é apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio), a prisão varia de três a 15 anos de prisão. Mas a dosimetria pode aumentar em um terço se o objeto desviado tiver valor superior a 20 vezes o salário mínimo.

Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outra pessoa subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie, a detenção definida pode variar de três meses a um ano.

Já para o crime de receptação, a pena prevista é de um a cinco anos. No caso do desaparecimento, consunção ou extravio (fazer desaparecer, consumir ou extraviar combustível, armamento, munição, peças de equipamento de navio ou de aeronave, ou de engenho de guerra motomecanizado), a condenação pode várias de um a três anos.

Expulsão depende da pena e patente

Mesmo condenados, nem todos os militares são expulsos automaticamente do Exército. Todos os processos precisam ter tramitado até o trânsito em julgado, ou seja, sem mais possibilidade de recursos.

No caso dos militares com patente de soldado até sub-tenente, para que ocorra a expulsão é necessária a condenação com pena superior a dois anos. Para oficiais, de tenente a general, a pena mínima é a mesma, mas a expulsão deverá ser analisada pelo Conselho de Justificação e passar por julgamento do Superior Tribunal Militar (STM), após ação de Incompatibilidade para com o Oficialato, impetrada pelo Ministério Público Militar. 

 

(g1)

 

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