Duas mulheres conseguiram comprovar na Justiça cearense o reconhecimento
de dupla maternidade. Casadas desde 2018, as duas tiveram o primeiro
filho em 2021 - após inseminação caseira -, mas um dos Cartórios de
Registro Civil da cidade de Sobral se recusou a colocar os nomes das duas na certidão de nascimento da criança.
A Defensoria Pública em Sobral ajudou a família a resolver a questão. De
acordo com o defensor Pedro Aurélio Ferreira Aragão, responsável pela
ação, 'a dupla maternidade registral, mesmo na ocasião de inseminação
artificial, afirma direito como o da família pluriparental'.
Ainda de acordo com o órgão, o reconhecimento funciona dessa maneira:
- O reconhecimento de maternidade e paternidade começa no Cartório de Registro Civil e se a família não conseguir resolver de forma administrativa, deve ser feita na Justiça;
- O requerente deve procurar a Defensoria e apresentar, além dos seus documentos pessoais, os da pessoa que será reconhecida;
- Além disso, é necessário preencher um termo específico que deverá ser assinado pela mãe biológica, caso o filho tenha menos de 12 anos, e assinado pelo próprio filho reconhecido quando ele possuir mais de 12 anos;
- O reconhecimento de maternidade e paternidade pode acontecer mesmo que a criança tenha um pai ou a mãe biológicos participativos em sua vida e pode ocorrer mesmo na vida adulta, se assim o filho decidir.
G1