Após cartório recusar, mães conseguem na Justiça registrar dupla maternidade de criança

 Após cartório recusar, mães conseguem na Justiça direito de registrar criança com dupla maternidade — Foto: Reprodução/TV Integração

Duas mulheres conseguiram comprovar na Justiça cearense o reconhecimento de dupla maternidade. Casadas desde 2018, as duas tiveram o primeiro filho em 2021 - após inseminação caseira -, mas um dos Cartórios de Registro Civil da cidade de Sobral se recusou a colocar os nomes das duas na certidão de nascimento da criança. 
 
A Defensoria Pública em Sobral ajudou a família a resolver a questão. De acordo com o defensor Pedro Aurélio Ferreira Aragão, responsável pela ação, 'a dupla maternidade registral, mesmo na ocasião de inseminação artificial, afirma direito como o da família pluriparental'. 

Ainda de acordo com o órgão, o reconhecimento funciona dessa maneira:

  • O reconhecimento de maternidade e paternidade começa no Cartório de Registro Civil e se a família não conseguir resolver de forma administrativa, deve ser feita na Justiça;
  • O requerente deve procurar a Defensoria e apresentar, além dos seus documentos pessoais, os da pessoa que será reconhecida;
  • Além disso, é necessário preencher um termo específico que deverá ser assinado pela mãe biológica, caso o filho tenha menos de 12 anos, e assinado pelo próprio filho reconhecido quando ele possuir mais de 12 anos;
  • O reconhecimento de maternidade e paternidade pode acontecer mesmo que a criança tenha um pai ou a mãe biológicos participativos em sua vida e pode ocorrer mesmo na vida adulta, se assim o filho decidir.

G1

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