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Após o episódio, a proprietária do estabelecimento ingressou com processo na Justiça Sob a alegação de que o ato praticado pelo policial causou angústia, desonra e exposição vexatória em público. Ela também argumentou que a ação teria provocado desfalque financeiro ao comércio, porque os clientes passaram a ter receio de frequentar o espaço alvo da abordagem.
Julgamento
Policial militar usa spray de pimenta no rosto de mulher e a puxa pelos cabelos em Quixeramobim, no Ceará — Foto: TV Verdes Mares/Reprodução
A vítima solicitou o pagamento do valor de R$ 40 mil a título de compensação pelos danos morais e estéticos sofridos.
Em contestação, o ente público sustentou que a conduta do policial foi regular, em estrito cumprimento do dever legal, e que não existiriam danos estéticos e morais a serem compensados. Subsidiariamente, pediu que, se ocorresse condenação, fosse respeitada a razoabilidade e proporcionalidade na fixação do valor indenizatório.
Ao julgar o caso, o juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto, da 2ª Vara de Quixeramobim, destacou que é possível concluir, de fato, que a conduta do policial durante a abordagem não corresponde àquela que espera de um agente da segurança pública.
"A gravação de vídeo demonstra que a autora não oferecia resistência à atuação policial e que não havia justificativa para o uso do spray de pimenta, cujo objetivo seria auxiliar na autodefesa daquele que o porta e na repressão de indivíduos/grupos que ofereçam algum grau de hostilidade. [...] O caso trazido à tona é de imensa reprovabilidade e deve ser apropriadamente mensurado, já que se trata de conduta praticada por policial, no exercício de sua profissão, contra uma mulher vulnerável, desarmada, que não oferecia riscos ou resistência, e que se encontrava em seu ambiente de trabalho e na presença de outras pessoas”, disse o juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto, que condenou o Estado.