Caso Robinho: STJ vai julgar nesta semana se ex-jogador pode cumprir pena no Brasil

Robinho poderá cumprir pena por estupro no Brasil — Foto: Luiz Fernando Menezes/Arquivo AT

O tribunal vai analisar a chamada homologação de sentença, um procedimento que valida uma decisão estrangeira e permite que ela seja executada no Brasil. O STJ não vai julgar novamente a acusação contra Robinho, ou seja, não vai revisitar o caso, avaliando fatos e provas.

O g1 reuniu os detalhes do julgamento e o que pode acontecer a partir de uma decisão do tribunal.


Grupo pede prisão de Robinho em praia próximo ao local em que ex-atleta joga futvôlei

Grupo pede prisão de Robinho em praia próximo ao local em que ex-atleta joga futvôlei

O que o STJ vai julgar?

Em fevereiro de 2023, o governo da Itália apresentou um pedido de homologação de sentença estrangeira.

A solicitação foi encaminhada pelo Ministério da Justiça ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete analisar este tipo de processo.

O documento teve como base um tratado de extradição entre os dois países, de 1993.

A Itália quer que seja executada no Brasil uma decisão do Tribunal de Milão. Em novembro de 2017, o tribunal condenou o ex-jogador a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo (violência sexual de grupo), ocorrido em 2013.

Segundo a acusação, Robinho e outros cinco homens teriam violentado uma mulher albanesa em uma boate em Milão. Em 2022, a decisão se tornou definitiva, ou seja, sem a possibilidade de novos recursos.

O que é homologação de sentença?

A homologação é um reconhecimento da decisão da Justiça de outro país, para que ela seja implementada no território brasileiro.

O pedido foi feito pelo governo da Itália porque Robinho vive no Brasil. A Constituição brasileira impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior.

O que diz a defesa?

A defesa de Robinho alegou, no processo, que a homologação da sentença viola a Constituição, já que a Carta Magna proíbe a extradição de brasileiro nato.

"Sendo vedada a extradição do brasileiro nato para se submeter a ação penal por imputação feita em Estado alienígena, por identidade de razões não se há de admitir que pena lá estabelecida seja simplesmente homologada e executada no Brasil", afirmaram os advogados.

"Resguarda-se ao cidadão brasileiro o direito e a garantia de submeter-se à jurisdição brasileira, ainda que o fato tido como criminoso tenha ocorrido fora do Estado nacional, considerando uma série de circunstâncias que assegure plenamente um julgamento justo e isento", completaram.

Além disso, sustentou que o tratado de extradição usado pelo governo da Itália no pedido não permite a transferência da pena para o país de origem do condenado.

Os advogados também apontaram violação a princípios constitucionais como a soberania nacional e dignidade da pessoa humana.

O que diz o Ministério Público?

O Ministério Público Federal (MPF) pontuou, no processo, que é possível a homologação da sentença, já que o pedido teria atendido os requisitos da legislação.

Para o MPF, não há como concordar com o argumento da defesa de que a transferência da pena não é possível.

"Caso contrário, o Estado brasileiro estaria permitindo a impunidade de Robson de Souza diante do cometimento de crime cuja materialidade e punibilidade foi reconhecida pelo Estado estrangeiro", afirmou em parecer.

O MPF pontuou ainda que a medida respeita direitos constitucionais.

"Desse modo, ao se efetivar a transferência da execução da pena, respeita-se a vedação constitucional de extradição de brasileiros natos ao mesmo tempo em que se cumpre o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica em esfera penal assumido com o Estado requerente", ponderou.

O que diz a lei?

Um dos pontos de divergência entre a defesa e o MPF é sobre a possibilidade de aplicação da Lei de Migração ao caso.

A legislação, de 2017, prevê a possibilidade de transferência de execução de pena, mas estabelece requisitos:

  • o condenado deve ser brasileiro ou ter residência ou vínculo com o Brasil;
  • a decisão judicial estrangeira deve ser definitiva;
  • a duração da condenação a cumprir deve ser de pelo menos um ano, na data de apresentação do pedido do país estrangeiro ao Brasil;
  • o fato que levou à condenação deve ser crime nos dois países;
  • deve haver tratado ou promessa de reciprocidade.

A defesa de Robinho diz que a regra não é cabível ao caso, porque o Tratado Brasil-Itália não prevê a transferência da pena e a lei trata de direitos e deveres do migrante e visitante.

O MPF entende que a Lei de Migração incide no caso, porque um dos requisitos para a transferência da pena é o de que o condenado seja brasileiro.

Por que cabe ao STJ julgar o caso?

A Constituição concedeu ao STJ a competência para realizar a homologação de sentença estrangeira no país.

O trabalho do STJ no caso envolve avaliar se os requisitos para a validação da decisão estrangeira foram cumpridos.

Não há um novo julgamento do processo contra Robinho. Ou seja, o STJ não vai verificar se houve crime, se há provas. Isso já foi feito pela Justiça da Itália.

O tribunal vai avaliar se os requisitos para a validação da sentença italiana foram cumpridos. Estes requisitos estão previstos no Código de Processo Civil:

  • a decisão deve ter sido de autoria de uma autoridade competente;
  • deve ter elementos que comprovem que os participantes do processo foram regularmente notificados;
  • deve ser definitiva, sem mais chances de recursos; ou seja, deve ter transitado em julgado.

Como será o julgamento?

Pelas regras internas do tribunal, cabe à Corte Especial analisar o processo. Esse colegiado conta com os 15 ministros mais antigos do tribunal, que tem um total de 33 magistrados.

Para que a sentença seja validada, é preciso maioria de votos.

A sessão da quarta será presidida pelo vice-presidente Og Fernandes. O relator é o ministro Francisco Falcão.

Antes dos votos dos ministros, advogados vão apresentar seus argumentos, pelo prazo de 15 minutos cada. Na sequência, vota o relator. Depois, os demais ministros, por ordem de antiguidade. Como vai presidir a sessão, o ministro Og Fernandes vota apenas em caso de empate.

É possível recorrer?

É possível recorrer no âmbito do próprio STJ, com os chamados embargos de declaração, que buscam resolver contradições ou esclarecer pontos na decisão coletiva.

Também é possível recorrer no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, nesse caso, para ser admitido, o recurso tem que apontar uma ofensa clara e direta à Constituição. 

G1

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