Acusado de matar idosa em matagal no Ceará é condenado a 30 anos de prisão

Agricultora é encontrada morta com sinais de violência em matagal de Juazeiro do Norte, no Ceará. — Foto: Reprodução
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Consta no processo que a mulher costumava sair de casa para recolher materiais recicláveis e, no dia do crime, deixou sua residência na parte da tarde e não retornou. Preocupada, a família acionou as autoridades, que encontraram o corpo com sinais de violência. A vítima teve o relógio e os chinelos roubados.

Em depoimento, o homem confessou ser o autor do homicídio que, segundo ele, foi motivado por vingança contra uma das filhas da idosa, que ele afirmou que teria encomendado sua morte. Depois ele voltou atrás nessa versão. A filha da idosa também foi ouvida e afirmou não conhecer o homem.

Para atrair a vítima ao local, o homem afirmou que lá existiriam latas vazias para serem recolhidas. O laudo pericial indicou que a morte da idosa ocorreu por asfixia mecânica e que havia outras lesões compatíveis com luta corporal. O acusado negou tê-la asfixiado e roubado seus pertences. 

Idosa achada morta foi vista por câmeras de segurança entrando em matagal — Foto: TV Verdes Mares/Reprodução
Idosa achada morta foi vista por câmeras de segurança entrando em matagal — Foto: TV Verdes Mares/Reprodução

Julgamento

Em Juízo, o réu voltou atrás e disse não ser o responsável pelo crime, sustentando que não conhecia nem a vítima, nem os seus familiares, bem como argumentou não ser ele nas imagens das câmeras de segurança.

A 3ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte desconsiderou o pedido da defesa para que fosse instaurado um incidente de insanidade mental, pois não foram apresentados documentos médicos, laudos periciais ou outros registros que comprovassem as alegações.

Ao proferir a sentença, o juiz titular da Vara, David Melo Teixeira de Sousa, disse que Wellington dos Santos demonstrou total ausência de consideração com a vida humana.

O magistrado destacou ainda que o crime foi cometido contra uma pessoa idosa, mediante forma cruel que causou sofrimento intenso à vítima.

“Através das imagens e de tudo que foi exposto pelas testemunhas, o acusado, com claro intuito de distração, teria se valido da ingenuidade, bondade e interesse da vítima por possíveis materiais recicláveis, tendo ela aceitado o convite do réu para adentrar ao matagal. Entendo que a prova nos autos contra o réu é robusta, baseada em declarações, testemunhos, filmagens, documentos, laudos periciais e confissão”, diz um trecho da decisão do juiz David Melo Teixeira de Sousa.

 

 

(g1)

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