Uma idosa no Ceará teve a assinatura fraudada para que um empréstimo consignado fosse realizado. A vítima recorreu à Justiça e ganhou o direito de ter todas as parcelas reembolsadas pelo banco e receber uma reparação de R$ 10 mil pelos danos morais sofridos.
O caso foi avaliado pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com a relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
Segundo os autos, a mulher é aposentada rural e analfabeta funcional (sabe apenas desenhar seu nome e ler com dificuldades). Ao sacar o salário, ela percebeu uma redução grande no valor que costumava receber e foi instruída a procurar uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na agência, descobriu que os descontos seriam de empréstimos consignados pedidos por ela.
A vítima retornou ao banco e descobriu que a contratação do serviço aconteceu em outubro de 2015; os descontos começaram a ser feitos em dezembro daquele ano. A idosa só teve conhecimento do desconto não solicitado quatro anos depois, em 2019.
Em setembro de 2023, após perícia que avaliou as assinaturas, foi indicado que o documento não foi assinado pela vítima. A 2ª Vara da Comarca de Mombaça declarou a ausência de contrato e condenou o banco a estornar todas as parcelas feitas de forma indevida, além de pagar R$ 2 mil por danos morais.
Já em março de 2024, a 4ª Câmara do TJCE aumentou a reparação para R$ 10 mil por entender que o valor anterior não suportava todos os danos que a vítima sofreu.
O relator comenta que “o valor a ser estabelecido a título de indenização por danos morais deve se balizar nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e considerar os objetivos elementares da reparação, que consistem em: compensar o agente prejudicado em razão de lesão cometida por outrem à sua esfera personalíssima; punir o agente causador do dano, e, por último, dissuadir nova prática do mesmo tipo de evento danoso”.
(O povo)