Elmano assina demissão de policiais penais por infrações disciplinares

 Três policiais penais foram demitidos por cometerem infrações disciplinares.

 

 

Três policiais penais foram demitidos por cometerem infrações disciplinares, como falsificação de documentos, abandono e acúmulo de cargo público. As demissões foram assinadas pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas, e publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira, 15.

A Comissão Processante concluiu que os policiais penais identificados como Samuel Guimarães do Nascimento, Milton Oliveira Martins Neto e Hyan Dickerson Moura Cardoso deveriam ser demitidos por terem cometido infrações disciplinares.

Samuel teria apresentado certificado de conclusão de curso de Operações Especiais da Polícia Militar do Piauí, com objetivo de participar do mesmo curso no Ceará. Porém, a PM do Estado vizinho negou a participação do agente público. O policial penal foi, assim, acusado de praticar crimes de falsidade ideológica e utilização de documento falso no exercício do cargo.

De acordo com o DOE, Samuel prestou declarações perante a Célula de Segurança, Controle e Disciplina (Cecod), da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP), oportunidade em que afirmou ter ciência de que o certificado utilizado no curso de operações era falso.

Já Milton Oliveira Martins Neto teria se ausentado do exercício funcional por mais de 30 dias consecutivos, no período de dezembro de 2019 a abril de 2020, sem apresentar justificativa, o que configura abandono de cargo e violação aos deveres.

De acordo com Diário Oficial, uma das testemunhas mencionou que o acusado comentou que estava com asma, porém, não apresentou atestado médico, nem outro documento ou formalizou qualquer registro. Outra testemunha do caso informou que as ausências do acusado se deram por período prolongado, gerando prejuízo às atividades funcionais.

Ainda de acordo com DOE, Milton declarou que parte das faltas foi justificada por meio de atestados médicos. Em relação às faltas registradas a partir de janeiro de 2020, o interrogado admitiu ausência ao serviço, que seriam justificadas por ele integrar grupo de risco para Covid-19 por ser asmático.

Hyan Dickerson Moura Cardoso teria acumulado indevidamente outro cargo público em Sergipe. De acordo com a Portaria Inicial, o servidor foi nomeado para o cargo de agente penitenciário no Ceará em 20 de março de 2013, e exercido suas funções até o mês de junho de 2019, oportunidade em que entrou de licença médica e requeriu exoneração em 16 de agosto de 2019.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe, o servidor encontra-se ativo no cargo de agente de Polícia Judiciária desde o dia 15 de junho de 2016.

De acordo com o Diário Oficial, o acúmulo de cargo praticado pelo processado não se encontra inserido nas hipóteses excepcionais previstas na Constituição Federal. As condutas praticadas pelo acusado constituem, em tese, descumprimento de deveres gerais do servidor público.

 

 

(O povo)

 

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